Descrição
Olá, munícipe!
Vamos discutir conjuntamente a Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos?
O Plano Urbanístico tem como objetivo solucionar, em parceria com a iniciativa privada, as graves questões de precariedade habitacional das três comunidades situadas em seu perímetro (Favela da Linha, a Favela do Nove e as ocupações do Cingapura Madeirite), articulando a alienação de potencial construtivo adicional a ser utilizado por empreendedores na região à construção, pela iniciativa privada, de habitações de interesse social e à realização de outras melhorias no território, como a instalação de equipamentos públicos e áreas verdes.
A presente consulta pública, nos termos do artigo 20, §2º, da Lei Municipal nº 17.968/23, visa receber contribuições sobre o Edital de Leilão do potencial adicional construtivo da AIU-VL e seus anexos, os quais determinam as regras de participação no processo licitatório e a disciplina do cumprimento das obrigações construtivas que serão assumidas pelo parceiro privado.
Consulta Pública
Entre os dias 13 de fevereiro e 14 de abril de 2026, a Consulta Pública estará aberta a sugestões da população sobre as minutas do Edital de Leilão, do Termo de Compromisso e dos demais anexos, a fim de receber sugestões de aprimoramento pela população.
COMO PARTICIPAR DA CONSULTA ONLINE?
Para contribuir com a Consulta Pública, siga estas orientações:
Acesse os documentos: Neste link você acessará uma pasta com os anexos das minutas do "Edital" e do "Termo de Compromisso". É fundamental ler esses documentos para orientar o envio de suas sugestões.
Como participar: Utilize a aba DEBATES para registrar sua opinião geral sobre cada documento e a aba ANOTAÇÕES para incluir comentários específicos nas minutas do "Edital" e do "Termo de Compromisso".
Se você é usuário de softwares leitores de tela, consulte instruções na seção “Acessibilidade”: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/accessibility .
Caso queira realizar contribuições por meio do envio de documentos, encaminhe ao e-mail aiuvl@prefeitura.sp.gov.br.
Para mais formas de participação clique em "Informações adicionais".
Participe. Vamos construir juntos!
Para comentar este documento, você deve acessar sua conta ou registrar nova conta. Em seguida, selecione o texto que deseja comentar e pressione o botão com o lápis. Se você é uma pessoa com deficiência, clique no link/botão "Acessibilidade/ Contribuir na consulta pública".
Considerando que diversas intervenções atribuídas ao Adquirente dependem diretamente do cumprimento prévio de obrigações pela PMSP, bem como da emissão de autorizações, licenças e manifestações por outros órgãos da Administração Pública, mostra-se importante prever, de forma expressa, mecanismos de proteção ao particular nas hipóteses de mora administrativa que impactem ou inviabilizem a execução das intervenções.
Entre as medidas de proteção ao privado que poderiam ser consideradas, destacam-se, exemplificativamente: (i) mecanismos de aprovação automática de projeto, programa ou pleito submetido pelo Adquirente, na hipótese de ausência de manifestação da PMSP ou dos demais órgãos públicos competentes dentro dos prazos legais e contratuais; (ii) possibilidade de suspensão e/ou repactuação do Cronograma de Execução; (iii) prorrogação de prazos contratuais; (iv) possibilidade de extinção de obrigações inviabilizadas por culpa da Administração; e (v) antecipação ou suspensão do prazo a partir do qual o Adquirente pode comercializar o PCA adquirido no PIU-ACP.
A previsão de mecanismos dessa natureza é relevante para evitar o cenário de insegurança jurídica presente na redação atual da minuta, que permite que a inércia administrativa paralise a execução das intervenções sem qualquer consequência institucional para o Poder Público, transferindo ao Adquirente os ônus decorrentes de atrasos a que não deu causa.