Descrição
Olá, munícipe!
Vamos discutir conjuntamente a Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos?
O Plano Urbanístico tem como objetivo solucionar, em parceria com a iniciativa privada, as graves questões de precariedade habitacional das três comunidades situadas em seu perímetro (Favela da Linha, a Favela do Nove e as ocupações do Cingapura Madeirite), articulando a alienação de potencial construtivo adicional a ser utilizado por empreendedores na região à construção, pela iniciativa privada, de habitações de interesse social e à realização de outras melhorias no território, como a instalação de equipamentos públicos e áreas verdes.
A presente consulta pública, nos termos do artigo 20, §2º, da Lei Municipal nº 17.968/23, visa receber contribuições sobre o Edital de Leilão do potencial adicional construtivo da AIU-VL e seus anexos, os quais determinam as regras de participação no processo licitatório e a disciplina do cumprimento das obrigações construtivas que serão assumidas pelo parceiro privado.
Consulta Pública
Entre os dias 13 de fevereiro e 14 de abril de 2026, a Consulta Pública estará aberta a sugestões da população sobre as minutas do Edital de Leilão, do Termo de Compromisso e dos demais anexos, a fim de receber sugestões de aprimoramento pela população.
COMO PARTICIPAR DA CONSULTA ONLINE?
Para contribuir com a Consulta Pública, siga estas orientações:
Acesse os documentos: Neste link você acessará uma pasta com os anexos das minutas do "Edital" e do "Termo de Compromisso". É fundamental ler esses documentos para orientar o envio de suas sugestões.
Como participar: Utilize a aba DEBATES para registrar sua opinião geral sobre cada documento e a aba ANOTAÇÕES para incluir comentários específicos nas minutas do "Edital" e do "Termo de Compromisso".
Se você é usuário de softwares leitores de tela, consulte instruções na seção “Acessibilidade”: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/accessibility .
Caso queira realizar contribuições por meio do envio de documentos, encaminhe ao e-mail aiuvl@prefeitura.sp.gov.br.
Para mais formas de participação clique em "Informações adicionais".
Participe. Vamos construir juntos!
Para comentar este documento, você deve acessar sua conta ou registrar nova conta. Em seguida, selecione o texto que deseja comentar e pressione o botão com o lápis. Se você é uma pessoa com deficiência, clique no link/botão "Acessibilidade/ Contribuir na consulta pública".
Fica claro que o TC estabelece um sistema escalonado para a resolução de controvérsias entre o Adquirente e a PMSP. Esse sistema contempla três mecanismos principais: (i) mediação, perante a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da PGM/SP, com prazo de até 2 meses, prorrogável por comum acordo (Cláusula 33ª); (ii) Comitê de Prevenção e Solução de Disputas (Dispute Board), de natureza adjudicativa, com decisões vinculantes e de eficácia imediata, composto por 3 membros (cada parte indica 1 membro, e esses 2 indicam conjuntamente o presidente) (Cláusula 34ª); e (iii) foro judicial da Comarca de São Paulo, para matérias não sujeitas aos mecanismos anteriores e para execução de decisões.
Sem prejuízo dos meios já previstos para Resolução de Disputas, sugere-se que o Termo de Compromisso discipline opções de way-out para o Adquirente, na ocorrência de inadimplemento relevante da PMSP ou de quaisquer de seus entes públicos a ela submetidos, principalmente quando houver inadimplemento do poder público no cumprimento das condições precedentes à execução das intervenções (por exemplo, procedimento de selagem, reassentamento, emissão de diretrizes). Como se tratam de providências imprescindíveis para que o Adquirente possa iniciar a execução, o eventual atraso ou descumprimento das condições precedentes da PMSP pode ensejar uma série de descumprimentos do Adquirente com relação ao Cronograma de Execução, prejudicando um encadeamento relevante de providências e investimentos que podem tornar a execução das intervenções excessivamente demorado e oneroso.
Por isso, sugere-se que, em caso de controvérsia relevante entre as Partes com relação a uma determinada intervenção, o Adquirente possa optar pela extinção da obrigação correspondente à intervenção (ou seja, opção de way-out), mediante duas alternativas: 1. Pagamento do valor referente à respectiva intervenção, tendo a liberação do PCA correspondente; ou 2. Exclusão da intervenção sem qualquer contrapartida, cancelando-se o PCA correspondente.
A sugestão em questão visa garantir maior segurança jurídica em caso de impasse prolongado sobre as intervenções, sendo o mecanismo de way-out uma forma de permitir ao Adquirente desvincular-se da execução de determinadas intervenções mediante as alternativas 1 ou 2 em questão. A esse respeito, vale lembrar que essa lógica já é prevista no caso da Avenida D, em que o Termo de Compromisso possibilitar ao Adquirente o depósito do valor correspondente na conta segregada do FUNDURB, em caso de não cumprimento das condições precedentes da Avenida D (item 17.4 e item 30.5).