Javascript não suportado Comentar - Publicação - AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos
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AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 13 Fev 2026
Comentários sobre
32.5. Diante da ausência de solução amigável nos termos das subcláusulas acima, as PARTES poderão acionar os seguintes mecanismos de solução e prevenção de disputas previstos nas cláusulas cláusula 33ª e cláusula 34ªansferência regida exclusivamente pelo Decreto Municipal nº 58.289/2018 ou aquele que vier a substituí-lo, considerados, ademais, para seu cálculo:

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • Debora B Leal
    Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 11:09

    Fica claro que o TC estabelece um sistema escalonado para a resolução de controvérsias entre o Adquirente e a PMSP. Esse sistema contempla três mecanismos principais: (i) mediação, perante a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da PGM/SP, com prazo de até 2 meses, prorrogável por comum acordo (Cláusula 33ª); (ii) Comitê de Prevenção e Solução de Disputas (Dispute Board), de natureza adjudicativa, com decisões vinculantes e de eficácia imediata, composto por 3 membros (cada parte indica 1 membro, e esses 2 indicam conjuntamente o presidente) (Cláusula 34ª); e (iii) foro judicial da Comarca de São Paulo, para matérias não sujeitas aos mecanismos anteriores e para execução de decisões.

    • Debora B Leal
      Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 11:19

      Sem prejuízo dos meios já previstos para Resolução de Disputas, sugere-se que o Termo de Compromisso discipline opções de way-out para o Adquirente, na ocorrência de inadimplemento relevante da PMSP ou de quaisquer de seus entes públicos a ela submetidos, principalmente quando houver inadimplemento do poder público no cumprimento das condições precedentes à execução das intervenções (por exemplo, procedimento de selagem, reassentamento, emissão de diretrizes). Como se tratam de providências imprescindíveis para que o Adquirente possa iniciar a execução, o eventual atraso ou descumprimento das condições precedentes da PMSP pode ensejar uma série de descumprimentos do Adquirente com relação ao Cronograma de Execução, prejudicando um encadeamento relevante de providências e investimentos que podem tornar a execução das intervenções excessivamente demorado e oneroso.

      • Debora B Leal
        Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 11:22

        Por isso, sugere-se que, em caso de controvérsia relevante entre as Partes com relação a uma determinada intervenção, o Adquirente possa optar pela extinção da obrigação correspondente à intervenção (ou seja, opção de way-out), mediante duas alternativas: 1. Pagamento do valor referente à respectiva intervenção, tendo a liberação do PCA correspondente; ou 2. Exclusão da intervenção sem qualquer contrapartida, cancelando-se o PCA correspondente.

        • Debora B Leal
          Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 11:27

          A sugestão em questão visa garantir maior segurança jurídica em caso de impasse prolongado sobre as intervenções, sendo o mecanismo de way-out uma forma de permitir ao Adquirente desvincular-se da execução de determinadas intervenções mediante as alternativas 1 ou 2 em questão. A esse respeito, vale lembrar que essa lógica já é prevista no caso da Avenida D, em que o Termo de Compromisso possibilitar ao Adquirente o depósito do valor correspondente na conta segregada do FUNDURB, em caso de não cumprimento das condições precedentes da Avenida D (item 17.4 e item 30.5).

          Nenhuma resposta
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