Javascript não suportado Comentar - Publicação - AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos
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AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 13 Fev 2026
Comentários sobre
30.3. A recomposição decorrente da Equivalência Econômica poderá ocorrer mediante antecipação ou postergação da liberação de POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, sem alteração do volume total outorgado LEILÃO.

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • Debora B Leal
    Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 10:36

    A redação atual da cláusula 30.3 estabelece mecanismo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro baseado na antecipação ou postergação da liberação de Potencial Construtivo Adicional (PCA), conforme o evento gerador seja imputável à PMSP ou ao Adquirente. Essa estrutura apresenta fragilidades relevantes na perspectiva do Adquirente.

    • Debora B Leal
      Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 10:40

      Propõe-se o aprimoramento da cláusula 30.3 nos seguintes eixos: (a) em caso de antecipação de PCA decorrente de fato imputável à PMSP, suspender ou flexibilizar a restrição de uso do PCA exclusivamente no Perímetro de Adesão, permitindo que o Adquirente aplique o PCA antecipado em outros empreendimentos no PIU Arco Pinheiros, sem aguardar o prazo de 10 anos da cláusula 3.16 do Edital; (b) prever expressamente mecanismos de recomposição em favor do Adquirente que vão além da mera antecipação de PCA, tais como: (i) compensação financeira direta mediante saque da conta FUNDURB; (ii) redução proporcional do escopo de intervenções; ou (iii) prorrogação de prazos com preservação das condições econômicas originais; e (c) o "evento gerador imputável ao Adquirente" não deve englobar fatos ou atos decorrentes de inação ou descumprimentos por entes da Administração Pública (PMSP, CETESB, GRAPROHAB, entre outros).

      Nenhuma resposta
      • Debora B Leal
        Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 10:38

        Além disso, a estrutura atual favorece a PMSP, pois o único mecanismo de recomposição em favor do Adquirente é a antecipação de PCA, enquanto a PMSP dispõe de instrumento de maior liquidez (postergação de liberação). Assim, a proposta de inclusão de mecanismos alternativos (compensação financeira via FUNDURB, redução de escopo ou prorrogação de prazos) poderá conferir maior bilateralidade ao arranjo.

        Nenhuma resposta
        • Debora B Leal
          Debora B Leal  •  Autor  •  14/04/2026 - 10:37

          Primeiramente, conforme a cláusula 3.16 do Edital, o PCA somente pode ser cedido a proprietários de lotes no PIU Arco Pinheiros após o decurso de 10 anos da assinatura do Termo de Compromisso e a execução integral das intervenções. Ou seja, durante os primeiros 10 anos, o PCA deve ser utilizado exclusivamente no Perímetro de Adesão do PIU-VL.
          Assim, receber PCA antecipadamente em razão de inadimplemento da PMSP não necessariamente resolve o desequilíbrio, pois o Adquirente pode não ter onde aplicá-lo imediatamente dentro das restrições geográficas vigentes. A antecipação de PCA sem a correspondente suspensão da trava geográfica de 10 anos constitui mecanismo de reequilíbrio meramente nominal, desprovido de efetividade prática.

          Nenhuma resposta
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