Descrição
Olá, munícipe!
Vamos discutir conjuntamente a Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos?
O Plano Urbanístico tem como objetivo solucionar, em parceria com a iniciativa privada, as graves questões de precariedade habitacional das três comunidades situadas em seu perímetro (Favela da Linha, a Favela do Nove e as ocupações do Cingapura Madeirite), articulando a alienação de potencial construtivo adicional a ser utilizado por empreendedores na região à construção, pela iniciativa privada, de habitações de interesse social e à realização de outras melhorias no território, como a instalação de equipamentos públicos e áreas verdes.
A presente consulta pública, nos termos do artigo 20, §2º, da Lei Municipal nº 17.968/23, visa receber contribuições sobre o Edital de Leilão do potencial adicional construtivo da AIU-VL e seus anexos, os quais determinam as regras de participação no processo licitatório e a disciplina do cumprimento das obrigações construtivas que serão assumidas pelo parceiro privado.
Consulta Pública
Entre os dias 13 de fevereiro e 14 de abril de 2026, a Consulta Pública estará aberta a sugestões da população sobre as minutas do Edital de Leilão, do Termo de Compromisso e dos demais anexos, a fim de receber sugestões de aprimoramento pela população.
COMO PARTICIPAR DA CONSULTA ONLINE?
Para contribuir com a Consulta Pública, siga estas orientações:
Acesse os documentos: Neste link você acessará uma pasta com os anexos das minutas do "Edital" e do "Termo de Compromisso". É fundamental ler esses documentos para orientar o envio de suas sugestões.
Como participar: Utilize a aba DEBATES para registrar sua opinião geral sobre cada documento e a aba ANOTAÇÕES para incluir comentários específicos nas minutas do "Edital" e do "Termo de Compromisso".
Se você é usuário de softwares leitores de tela, consulte instruções na seção “Acessibilidade”: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/accessibility .
Caso queira realizar contribuições por meio do envio de documentos, encaminhe ao e-mail aiuvl@prefeitura.sp.gov.br.
Para mais formas de participação clique em "Informações adicionais".
Participe. Vamos construir juntos!
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A redação atual da cláusula 30.3 estabelece mecanismo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro baseado na antecipação ou postergação da liberação de Potencial Construtivo Adicional (PCA), conforme o evento gerador seja imputável à PMSP ou ao Adquirente. Essa estrutura apresenta fragilidades relevantes na perspectiva do Adquirente.
Propõe-se o aprimoramento da cláusula 30.3 nos seguintes eixos: (a) em caso de antecipação de PCA decorrente de fato imputável à PMSP, suspender ou flexibilizar a restrição de uso do PCA exclusivamente no Perímetro de Adesão, permitindo que o Adquirente aplique o PCA antecipado em outros empreendimentos no PIU Arco Pinheiros, sem aguardar o prazo de 10 anos da cláusula 3.16 do Edital; (b) prever expressamente mecanismos de recomposição em favor do Adquirente que vão além da mera antecipação de PCA, tais como: (i) compensação financeira direta mediante saque da conta FUNDURB; (ii) redução proporcional do escopo de intervenções; ou (iii) prorrogação de prazos com preservação das condições econômicas originais; e (c) o "evento gerador imputável ao Adquirente" não deve englobar fatos ou atos decorrentes de inação ou descumprimentos por entes da Administração Pública (PMSP, CETESB, GRAPROHAB, entre outros).
Além disso, a estrutura atual favorece a PMSP, pois o único mecanismo de recomposição em favor do Adquirente é a antecipação de PCA, enquanto a PMSP dispõe de instrumento de maior liquidez (postergação de liberação). Assim, a proposta de inclusão de mecanismos alternativos (compensação financeira via FUNDURB, redução de escopo ou prorrogação de prazos) poderá conferir maior bilateralidade ao arranjo.
Primeiramente, conforme a cláusula 3.16 do Edital, o PCA somente pode ser cedido a proprietários de lotes no PIU Arco Pinheiros após o decurso de 10 anos da assinatura do Termo de Compromisso e a execução integral das intervenções. Ou seja, durante os primeiros 10 anos, o PCA deve ser utilizado exclusivamente no Perímetro de Adesão do PIU-VL.
Assim, receber PCA antecipadamente em razão de inadimplemento da PMSP não necessariamente resolve o desequilíbrio, pois o Adquirente pode não ter onde aplicá-lo imediatamente dentro das restrições geográficas vigentes. A antecipação de PCA sem a correspondente suspensão da trava geográfica de 10 anos constitui mecanismo de reequilíbrio meramente nominal, desprovido de efetividade prática.