Descrição
Olá, munícipe!
Vamos discutir conjuntamente a Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos?
O Plano Urbanístico tem como objetivo solucionar, em parceria com a iniciativa privada, as graves questões de precariedade habitacional das três comunidades situadas em seu perímetro (Favela da Linha, a Favela do Nove e as ocupações do Cingapura Madeirite), articulando a alienação de potencial construtivo adicional a ser utilizado por empreendedores na região à construção, pela iniciativa privada, de habitações de interesse social e à realização de outras melhorias no território, como a instalação de equipamentos públicos e áreas verdes.
A presente consulta pública, nos termos do artigo 20, §2º, da Lei Municipal nº 17.968/23, visa receber contribuições sobre o Edital de Leilão do potencial adicional construtivo da AIU-VL e seus anexos, os quais determinam as regras de participação no processo licitatório e a disciplina do cumprimento das obrigações construtivas que serão assumidas pelo parceiro privado.
Consulta Pública
Entre os dias 13 de fevereiro e 14 de abril de 2026, a Consulta Pública estará aberta a sugestões da população sobre as minutas do Edital de Leilão, do Termo de Compromisso e dos demais anexos, a fim de receber sugestões de aprimoramento pela população.
COMO PARTICIPAR DA CONSULTA ONLINE?
Para contribuir com a Consulta Pública, siga estas orientações:
Acesse os documentos: Neste link você acessará uma pasta com os anexos das minutas do "Edital" e do "Termo de Compromisso". É fundamental ler esses documentos para orientar o envio de suas sugestões.
Como participar: Utilize a aba DEBATES para registrar sua opinião geral sobre cada documento e a aba ANOTAÇÕES para incluir comentários específicos nas minutas do "Edital" e do "Termo de Compromisso".
Se você é usuário de softwares leitores de tela, consulte instruções na seção “Acessibilidade”: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/accessibility .
Caso queira realizar contribuições por meio do envio de documentos, encaminhe ao e-mail aiuvl@prefeitura.sp.gov.br.
Para mais formas de participação clique em "Informações adicionais".
Participe. Vamos construir juntos!
Para comentar este documento, você deve acessar sua conta ou registrar nova conta. Em seguida, selecione o texto que deseja comentar e pressione o botão com o lápis. Se você é uma pessoa com deficiência, clique no link/botão "Acessibilidade/ Contribuir na consulta pública".
O Anexo IV do Termo de Compromisso contém, em diversos pontos, alocação genérica ou incompleta de riscos. Isso se verifica, por exemplo, em hipóteses classificadas como riscos compartilhados, mas que não contam com disciplina detalhada no corpo do Termo de Compromisso, como a existência de sítios ou bens arqueológicos na área de intervenção, passivos ambientais e interferências subterrâneas. A ausência de tratamento contratual específico para tais eventos pode gerar controvérsias futuras quanto à responsabilidade das partes e aos mecanismos cabíveis de recomposição contratual.
Além disso, observam-se inconsistências na atribuição de riscos relacionados a atrasos e a eventos complexos. O Anexo IV atribui genericamente ao Adquirente, por exemplo, o “atraso no cronograma de implantação das intervenções”, quando, em rigor, tal consequência deveria ser imputada à parte responsável pelo evento que lhe deu causa. De modo semelhante, o “risco de manifestações sociais e/ou protestos públicos que atrasem o início das obras, comprometam a execução do objeto ou causem danos aos bens já finalizados” é alocado exclusivamente ao Adquirente, embora, em contratos dessa natureza, tais eventos sejam normalmente tratados como riscos compartilhados, sobretudo quando assumem grande escala, longa duração ou extrapolam a esfera de controle do particular.
Nesse sentido, recomenda-se, de forma geral, o refinamento da Matriz de Riscos, mediante: (i) detalhamento dos regimes jurídicos aplicáveis a cada risco; (ii) reclassificação dos riscos conforme a efetiva capacidade de gestão das partes; (iii) vinculação da responsabilidade à causa do evento; e (iv) previsão expressa de mecanismos de suspensão de obrigações, reprogramação do cronograma e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.