Javascript não suportado Comentar - Publicação - AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos
Início
Voltar

AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos - Edital de Leilão e Anexos

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 13 Fev 2026
Comentários sobre
CLÁUSULA 26ª – DA ALOCAÇÃO DE RISCOS

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Manesco Advogados

    O Anexo IV do Termo de Compromisso contém, em diversos pontos, alocação genérica ou incompleta de riscos. Isso se verifica, por exemplo, em hipóteses classificadas como riscos compartilhados, mas que não contam com disciplina detalhada no corpo do Termo de Compromisso, como a existência de sítios ou bens arqueológicos na área de intervenção, passivos ambientais e interferências subterrâneas. A ausência de tratamento contratual específico para tais eventos pode gerar controvérsias futuras quanto à responsabilidade das partes e aos mecanismos cabíveis de recomposição contratual.

    • Manesco Advogados

      Além disso, observam-se inconsistências na atribuição de riscos relacionados a atrasos e a eventos complexos. O Anexo IV atribui genericamente ao Adquirente, por exemplo, o “atraso no cronograma de implantação das intervenções”, quando, em rigor, tal consequência deveria ser imputada à parte responsável pelo evento que lhe deu causa. De modo semelhante, o “risco de manifestações sociais e/ou protestos públicos que atrasem o início das obras, comprometam a execução do objeto ou causem danos aos bens já finalizados” é alocado exclusivamente ao Adquirente, embora, em contratos dessa natureza, tais eventos sejam normalmente tratados como riscos compartilhados, sobretudo quando assumem grande escala, longa duração ou extrapolam a esfera de controle do particular.

      • Manesco Advogados

        Nesse sentido, recomenda-se, de forma geral, o refinamento da Matriz de Riscos, mediante: (i) detalhamento dos regimes jurídicos aplicáveis a cada risco; (ii) reclassificação dos riscos conforme a efetiva capacidade de gestão das partes; (iii) vinculação da responsabilidade à causa do evento; e (iv) previsão expressa de mecanismos de suspensão de obrigações, reprogramação do cronograma e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

        Nenhuma resposta
    Voltar ao topo