Javascript não suportado Minuta do Edital de Premiação aos Povos Indígenas do Município de São Paulo - Edital de Premiação aos Povos Indígenas - PNAB
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Edital de Premiação aos Povos Indígenas - PNAB

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atualizado em 12 Fev 2026
Texto

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - PREMIAÇÃO AOS POVOS INDÍGENAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

                                                              

  1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
    1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil;
    2. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada;
    3. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de São Paulo;
    4. Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
  1. DO OBJETO
    1. O presente Edital tem por objetivo selecionar e premiar 30 (trinta) agentes culturais indígenas, em reconhecimento à trajetória cultural de preservação, transmissão e fortalecimento dos fazeres e saberes ancestrais, no âmbito do Município de São Paulo. O edital destina-se a contemplar a diversidade das expressões culturais indígenas, abrangendo tanto as populações aldeadas quanto aquelas em contexto urbano, conforme os princípios, diretrizes e dispositivos da Lei Federal nº 14.903/2024 e demais legislações correlatas.
    2. Premiação de 30 (trinta) agentes culturais indígenas, cujo valor individual de cada prêmio será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
    3. O valor total destinado ao objeto deste edital é de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
  1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
    1. Este chamamento público é regido pela Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pela Constituição Federal (art. 23, V; art. 216-A) e demais normas de direito público pertinentes à matéria, pelos princípios da Administração Pública bem como os princípios específicos da equidade, da gestão cultural democrática, diversidade cultural, transparência, participação social e descentralização do fomento cultural.
  1. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
    1. O presente edital tem por objetivos:
  • Reconhecimento e valorização da trajetória: identificar, selecionar e premiar iniciativas e agentes culturais indígenas que demonstrem relevante contribuição para a manutenção da memória e identidade cultural no Município de São Paulo, validando suas histórias de vida e atuação comunitária como patrimônio imaterial da cidade;
  • Abrangência territorial e contextual: assegurar a distribuição descentralizada dos recursos, garantindo o acesso e a contemplação tanto de agentes residentes em territórios indígenas (aldeias), quanto daqueles em contexto urbano e em áreas periféricas, respeitando as especificidades de organização social e territorial de cada povo ou etnia;
  • Fortalecimento dos saberes ancestrais: fomentar a continuidade e a transmissão intergeracional de cosmologias, abrangendo múltiplas expressões como a oralidade, a língua materna, a medicina tradicional, o artesanato, os ritos, a música, a dança e o manejo sustentável, garantindo que o recurso da premiação auxilie na perpetuação dessas práticas;
  • Visibilidade e combate ao apagamento: promover a visibilidade das culturas indígenas presentes em São Paulo através da divulgação dos premiados, contribuindo para o combate ao discriminação sociocultural e ao apagamento histórico, e fortalecendo o protagonismo indígena na cena cultural paulistana, em consonância com as diretrizes de diversidade da Lei nº 14.903/2024.
  1. DAS DIRETRIZES E RESULTADOS ESPERADOS
  • Seleção e premiação de 30 (trinta) agentes culturais indígenas, assegurando o repasse direto de recursos financeiros como reconhecimento de mérito cultural;
  • Valorização pública de trajetórias de vida dedicadas à cultura indígena, contribuindo para o fortalecimento da identidade e do reconhecimento e pertencimento das comunidades e para o combate à desvalorização sociocultural e à discriminação racial;
  • Injeção de recursos descentralizados que fomentam a cadeia de produção cultural local (artesanato, arte plumária, música, literatura, entre outras manifestações culturais indígenas), gerando impacto econômico direto nas famílias e comunidades;
  • Identificação e registro da diversidade de expressões culturais indígenas presentes em São Paulo, gerando dados qualificados para o aprimoramento das políticas públicas culturais voltadas a este segmento;
  • Ampliação do diálogo intercultural na cidade, posicionando cosmovisões  indígenas não como folclore, mas como elementos vivos, contemporâneos e estruturantes da cultura paulistana;
  1. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
    1. O valor previsto para a realização da totalidade do projeto selecionado neste Edital será de R$1.500.000,00  (um milhão e quinhentos mil reais), onerando as dotações orçamentárias nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX              e nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX para o exercício de 2026.
    2. O valor da premiação cultural será pago em parcela única.
  1. DEFINIÇÕES
    1. Para os efeitos deste Edital entende-se que:
      1. Portfólio:  é a ferramenta jurídica e documental utilizada para comprovar a experiência e a capacidade técnica do proponente. Ele deve articular um relato histórico consistente que seja capaz de narrar a trajetória e o impacto das ações realizadas com as respectivas evidências materiais (fotos, clipping, contratos e certificações), transformando o currículo em uma prova concreta de suas atividades culturais.
      2. Termo de Premiação Cultural: é um instrumento jurídico destinado a reconhecer o mérito de agentes culturais. Trata-se de um valor repassado com natureza de doação e sem incidência de encargos. Não há exigência de contrapartida financeira ou de obrigações futuras, podendo ser utilizado como o premiado preferir.
      3. Agente cultural/Proponente: é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, na qualidade de pessoa física.
  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    1. Poderá habilitar-se para este Edital agente cultural conforme definido no item 7.1.3, que atenda às disposições contidas no presente instrumento competitivo.
    2. O agente cultural deve comprovar atuação cultural no Município de São Paulo há, pelo menos, 2 (dois) anos.
    3. Não poderá se habilitar neste Edital agentes culturais que:
  • tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
  • sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
  • sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
  • Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste Edital;
  • A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
  1. DO PROPONENTE
    1. Poderão participar do chamamento público agentes culturais definidos no item 7.1.3 do presente edital e aptos à finalidade cultural compatível com o objeto deste edital de comprovado histórico de atuação e capacidade técnica.
    2. Não poderão participar os Agentes Culturais:
  • Em mora ou inadimplentes com o Município;
  • Que tenham entre seus dirigentes agentes públicos do Município ou seus parentes até o 3º grau;
  • Com restrições em cadastros de inadimplência ou que estejam impedidas de contratar com o Poder Público.
  1. DA ETAPA DE INSCRIÇÃO
    1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de X/XX/2026 a X/X/2026 através do link xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
    2. A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:

10.2.1. O proponente deverá apresentar um Portfólio ou Memorial descritivo das atividades culturais já realizadas, preferencialmente em arquivo formato PDF, organizado de forma a comprovar a relevância e o tempo de atuação do agente cultural. O documento deverá conter, obrigatoriamente:

  1. Registro narrativo que descreva a trajetória do agente cultural, destacando o início das atividades, os saberes tradicionais preservados e a importância de sua atuação para a comunidade (seja em território aldeado ou em contexto urbano).
  2. Compilação de fotos, cartazes, flyers, convites ou registros audiovisuais de apresentações, ritos abertos, oficinas, vivências ou encontros realizados ao longo da trajetória.
  3. Matérias de jornais, sites, blogs, redes sociais ou publicações acadêmicas que citem o agente cultural ou o coletivo, demonstrando a visibilidade e o alcance de suas ações.
  4. Cartas de anuência, declarações de lideranças, certificados de participação em eventos ou premiações anteriores que atestem o vínculo do proponente com a cultura indígena e seu reconhecimento pelos pares.
  5. Adicional (opcional): links funcionais para plataformas de vídeo (YouTube, Vimeo, etc.) ou áudio, permitindo à Comissão de Seleção visualizar registros dinâmicos da atuação cultural, valorizando a tradição oral.

10.2.2. Autodeclaração de pessoa indígena, conforme Anexo 01;

10.2.3. Autodeclarações das pessoas trans ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 04 e 05, quando Agentes Culturais optarem por concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser das pessoas proponentes inscritas.

10.3. Agentes Culturais que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

10.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou em problemas decorrentes do site https://portadeentrada.prefeitura.sp.gov.br/.

  1. COTAS
    1. Ficam garantidas, conforme descrito abaixo, cotas em todas as categorias deste edital para:
  1. pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;
  2. pessoas trans: 5% (cinco por cento) das vagas;
    1. As cotas serão destinadas aos agentes culturais que se identificam como pessoas com deficiência e que preencham a autodeclaração.
    2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
    3. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
    4. Em caso de desistência de agentes culturais optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou agente cultural que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
    5. No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para outra categoria de cotas.
      1. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
    6. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DO PORTFÓLIO A SER APRESENTADO
    1. A Comissão de Seleção será composta de 10 (dez) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo, no mínimo, 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.
    2. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
  1. tiverem interesse direto na matéria;
  2. tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
  3. sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
    1. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
    2. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.
    3. A seleção dos melhores portfólios será decidida pela Comissão de Seleção considerando o Portfólio ou Memorial Descritivo, bem como os demais critérios de avaliação exigidos do presente Edital previstos abaixo:
      1. Relevância da trajetória cultural e ancestralidade (0 a 10 pontos):
  • Tempo de atuação do agente cultural na preservação e difusão da cultura indígena, considerando a continuidade das ações ao longo dos anos, seja em território aldeado ou no contexto urbano (de 0 a 3,33 pontos);
  • Relevância dos saberes detidos e praticados (ex: domínio da língua materna, técnicas artesanais específicas, cantos e ritos), considerando sua importância para a diversidade cultural do município (de 0 a 3,33 pontos);
  • Capacidade do agente de manter vivas as tradições e expressões culturais, cosmologias e técnicas indígenas mesmo diante de adversidades históricas, sociais ou territoriais, demonstrando resiliência na manutenção da identidade indígena (de 0 a 3,33 pontos).
      1. Transmissão de saberes e impacto intergeracional (até 10 pontos):
  • Existência de práticas educativas (formais ou informais) voltadas ao repasse dos conhecimentos para as novas gerações (crianças e jovens), garantindo a sobrevivência e memória dos saberes tradicionais (de 0 a 3,33 pontos);
  • Impacto das ações do agente dentro de sua comunidade ou coletivo, avaliando o quanto sua prática beneficia o grupo social ao qual pertence (de 0 a 3,33 pontos);
  • Capacidade de articulação e difusão da cultura indígena para além da aldeia ou do núcleo familiar, promovendo a visibilidade da pauta indígena na sociedade paulistana (escolas, centros culturais, eventos) (de 0 a 3,33 pontos).
      1. Vínculo Comunitário e legitimidade (até 10 pontos):
  • Comprovação da legitimidade do agente cultural através de cartas de anuência, declarações de lideranças (Caciques, Pajés e/ou Lideranças de Movimentos Urbanos) ou reconhecimento coletivo de sua atuação (de 0 a 5 pontos);
  • Vínculo comprovado com o território de atuação (seja a Terra Indígena ou a comunidade/bairro no contexto urbano), demonstrando que o agente é parte ativa da dinâmica cultural local (de 0 a 5 pontos).
      1. Vulnerabilidade e diversidade de expressões (até 10 pontos):
  • Valorização da diversidade interna dos povos indígenas, considerando questões de gênero (protagonismo de mulheres indígenas), pluralidade de etnias presentes na cidade e a diversidade de linguagens, isto é, do tradicional ao contemporâneo (de 0 a 10 pontos).
    1. As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos e receberão nota de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo classificadas em ordem decrescente da maior para a menor nota.
    2. Serão desclassificados:
  • Os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 20 (vinte) pontos;
  • Os proponentes que entregarem projetos e documentos ilegíveis;
  • Os proponentes que deixarem de entregar quaisquer dos documentos e informações previstas neste Edital;
  • as propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação serão desclassificadas, conforme prevê a Lei Federal nº 14.903/2024, com fundamento no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
      1. A Comissão de Seleção é competente para decidir sobre casos omissos neste edital.
    1. Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade, dirigido à própria Comissão. Caso interpostos recursos, deverá ser aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões, de acordo com o artigo 9º, III da Lei Federal nº 14.903/2024.
    2. Analisado o recurso, a Comissão de Seleção poderá optar por rever sua decisão ou mantê-la. Mantida a decisão, deverá o recurso ser decidido pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, que poderá então, no mesmo ato, homologar o resultado. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso. 
    3. Decididos os eventuais recursos ou não havendo interposição, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa divulgará a lista de pré-selecionados via Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar documentação necessária para formalização do ajuste, conforme segue:
  1. Documentos:
  • Cópia do RG/CNH e CPF do representante legal;
  • Cópia do comprovante de conta bancária do Banco do Brasil;
  1. Certidões:
      1. A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.

12.11.1.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de:

I – pertencentes a povos ou comunidades indígenas [...].

    1. A não entrega da documentação mencionada no item 12.11 será tomada como desistência de participação no Edital.
    2. Após análise da área técnica competente, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia e Criativa publicará o resultado da análise documental no Diário Oficial da Cidade.
    3. Caso a documentação apresentada conste como indeferida parcial ou totalmente, os proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação para apresentar recurso.
    4. A Supervisão de Fomentos Federais - SFF poderá reformar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente instruído à autoridade competente para decidir.
    5. Das decisões da área técnica caberá um único recurso à autoridade competente.
    6. Após análise e publicação de decisão sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a homologação do Edital pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
    7. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
  1. DA CONTRATAÇÃO E PREMIAÇÃO
    1. DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
      1. O termo de premiação cultural tem natureza jurídica de doação sem encargo, portanto, sem estabelecimento de obrigações futuras com a Administração Pública.
      2. Após a publicação da homologação prevista neste Edital, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os contemplados para celebrar o Termo de Premiação Cultural.
      3. O prazo de vigência deste Edital será de 1 (um) ano, contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
      4. As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
      5. O contemplado deverá, obrigatoriamente, apresentar conta bancária própria no Banco do Brasil para recebimento do valor referente à premiação cultural ofertada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
      6. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo.
      7. Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
      8. A Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da premiação.
    2. Os participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de seus portfólios e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.
    3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
    4. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
    5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiam qualquer tipo de indenização.
    6. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
    7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
    8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail fornecido pela SUPERVISÃO DE FOMENTOS FEDERAIS, responsável pela gestão e execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc: leialdirblanc@PREFEITURA.SP.GOV.BR .
    9. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
    10. Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente chamamento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
    11. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo reserva-se o direito de não celebrar o Termo de Premiação Cultural caso os portfólios apresentados não atendam aos critérios técnicos mínimos ou às condições orçamentárias disponíveis.
    12. A participação neste edital implica aceitação integral e irretratável de todos os seus termos e condições.
    13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com base na legislação vigente.

ANEXO 01

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA INDÍGENA

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 01/2025/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação aos Povos Indígenas do Município De São Paulo, que sou indígena da etnia ________. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

 

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO 02

Das categorias, cotas e da divulgação

 

  1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Serão selecionados 30 (trinta) contemplados com valor de R$50.000,00 cada.

  1. DAS CATEGORIAS E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

 

           

Deverão se inscrever Agentes Culturais Indígenas, sendo eles:

Pessoas físicas que atuem como Agentes Culturais Indígenas em suas comunidades.

  1. DAS COTAS

O edital estabelece, no item 11, o sistema de reserva de vagas. A distribuição de vagas para cada categoria de cotas está descrita abaixo:

  1. DA DIVULGAÇÃO

Por tratar-se de uma premiação, não há previsão de aprovação de artes ou necessidade de envio prévio dos materiais a serem divulgados pelo projeto premiado. Porém, caso o proponente opte pela aplicação de marcas na divulgação dos projetos premiados, é preciso seguir as diretrizes de comunicação e divulgação dos projetos contemplados da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura de São Paulo, conforme itens abaixo:

5.1 Do uso da marca da Prefeitura de São Paulo

5.1.1. As marcas e os critérios de inserção serão estabelecidos no manual a que se refere o caput, aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ouvida a Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura, de acordo com a Lei nº 14.166/2006, que regulamenta o uso dos símbolos oficiais da cidade.

5.1.2. Para fins de cumprimento da obrigação de inserção da marca, serão consideradas a regra e a marca vigentes na época da execução do objeto.

5.2. Uso de Marcas e Créditos Institucionais

5.2.1. Identificação visual

I. É obrigatória a inserção da marca da Prefeitura de São Paulo em todas as peças de divulgação do projeto, seguindo o Manual de Identidade e logotipo da Prefeitura, disponíveis no link: prefeitura.sp.gov.br/comunicacao/manual_ident_visual

II. É obrigatória a inserção da marca da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura em todas as peças de divulgação, seguindo o Manual de uso da marca da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e logotipos necessárias, disponíveis no link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/identidade-visual/c2/setembro-2025/25_aldir-blanc-setembro-manual-marca 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº 01/2025/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2

Premiação aos Povos Indígenas do Município De São Paulo

ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):

(   ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência) (    ) Pessoa trans (entidade  ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas trans em posição de liderança)

(    ) Ampla concorrência (pessoa indígena)

*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais.

    1. As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas?

    1. A candidatura atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva?

    1. A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?

    1. A candidatura atua diretamente com qual público?

      • Indique a faixa etária principal do público com o qual atua diretamente:

      • Qual é a quantidade aproximada de público com o qual o agente atua diretamente?

4.8. Descreva as atividades desenvolvidas pelo agente cultural. (até 800 caracteres) 4.9. O agente cultural representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração e contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, especifique como?

4.10. O agente  cultural incentiva a preservação da cultura brasileira e dos povos indígenas, protege o patrimônio cultural material e  imaterial e promove as memórias comunitárias? Se sim, especifique como?

4.11. O agente cultural aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais, apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais? Se sim, especifique como?

4.12. O agente  cultural garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural e promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade?  Se sim, especifique como?

4.13. O agente  cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado e estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, especifique como? 4.14. O agente  cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais, promovendo a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, especifique como?

4.15. Quais estratégias o agente cultural adota para promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural?

4.16. O agente fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, especifique como? 4.17. O agente cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim, especifique como?

4.18. O agente cultural assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, especifique como?

4.19. As ações do agente estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? Se sim, especifique como?

4.20. O agente possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV? Se sim, quais? Se sim, especifique como?

4.21. A iniciativa cultural é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são. Se sim, especifique como?

4.22. O produto cultural realizado pelo agente ou coletivo cultural se relaciona a saberes, cosmologias e tradições dos povos originários no Brasil? Se sim, especifique como.

4.23. O agente ou coletivo cultural realiza atividades que trabalham com os saberes tradicionais contribuindo com a diversidade cultural em São Paulo? Se sim, especifique como.

4.24. O agente ou coletivo cultural realiza atividades que podem ter caráter educativo, para públicos indígenas ou não indígenas contribuindo com a formação das novas gerações quanto com a preservação da memória? Se sim, especifique como.

4.25. As ações realizadas pelo agente ou coletivo cultural beneficiam também a comunidade e o grupo social no qual está inserido(a)? Se sim, especifique como.

4.26. O agente ou coletivo cultural realiza atividades que possibilitam a difusão e articulação das culturas indígenas para além do seu núcleo mais próximo, trazendo visibilidade da pauta para a sociedade paulistana de maneira geral? Se sim, especifique como.

4.27. O agente ou coletivo possui um vínculo com o seu lugar de atuação, seja ele a Terra Indígena onde vive ou o bairro onde atua mais no contexto urbano? Se sim, especifique como

4.28. O agente ou coletivo cultural realiza atividades que contribuem com pautas relevantes para a luta política e social dos povos indígenas no Brasil, ajudando na legitimação das culturas e territórios desses povos? Se sim, especifique como?

4.29. O trabalho do agente ou coletivo cultural contribui com a valorização da diversidade interna dos povos indígenas? Se sim, especifique como.

4.30. Informe se a entidade ou coletivo cultural já foi selecionada em algum Edital de apoio da Cultura Viva.

(   ) Federal        (   ) Estadual        (   ) Distrital         (   ) Municipal         (  ) Não foi selecionada  

4.22.1. Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s):

Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:

  1. Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;
  2. Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação.
  3. Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
  4. Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;
  5. Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;
  6. Autorizo a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição;
  7. Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural ou do Coletivo Cultural)

NOME COMPLETO

ANEXO 04

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 01/2025/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação aos Povos Indígenas do Município De São Paulo, que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO 05

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOA TRANS

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas trans)

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 01/2025/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação aos Povos Indígenas do Município De São Paulo, que sou pessoa trans.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO 06

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)

 

NOME DA ENTIDADE OU AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

MÓDULO:

RECURSO:

 

À Comissão de Seleção,

          Com base na Etapa de Seleção/Habilitação do Edital de Chamamento Público Nº 01/2025/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação aos Povos Indígenas do Município De São Paulo, venho solicitar revisão do resultado da etapa, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Termos em que peço deferimento.

(Local e data) _____________________,________/_______/ 2025.

____________________________________________________

Assinatura

(Agente Cultural proponente)

NOME COMPLETO

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