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OI SF/SUREM - Procedimentos relacionados ao cancelamento de CCM

Descrição

Esta consulta pública tem por finalidade colher contribuições da sociedade sobre a minuta de Ordem Interna SF/SUREM que disciplina procedimentos relacionados ao cancelamento do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM.

A proposta foi elaborada pela Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM a partir da necessidade de uniformizar a atuação administrativa, conferir maior eficiência aos protocolos de cancelamento e compatibilizar os fluxos internos com o art. 9º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014.

A minuta esclarece que a promoção de ações de autorregularização não constitui exigência documental, formal, restritiva ou condicionante para o cancelamento do CCM. Todos os contribuintes que solicitarem o cancelamento serão atendidos, desde que o pedido esteja apto. A autorregularização tem caráter orientativo: busca comunicar pendências tributárias principais e acessórias eventualmente existentes, permitindo que o contribuinte as sane antes do encerramento cadastral e evitando ônus futuros, como autuações, acréscimos legais ou inscrição em Dívida Ativa, quando cabíveis.

Também se propõe limitar as devoluções de protocolos a duas oportunidades ou ao prazo máximo de 60 dias em caso de inércia, o que ocorrer primeiro, após o qual o CCM poderá ser cancelado, se apto, independentemente da regularidade de obrigações tributárias principais e acessórias.

A participação social é importante para aperfeiçoar a redação da norma, identificar impactos práticos sobre contribuintes, contadores, entidades representativas e órgãos envolvidos, além de ampliar a transparência e a segurança jurídica do procedimento. As manifestações recebidas poderão subsidiar ajustes antes da edição final do ato.

• Esta consulta pública tem por objetivo receber contribuições sobre a minuta de Ordem Interna SF/SUREM que trata dos procedimentos relacionados ao cancelamento do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM. • Antes de participar, recomenda-se a leitura integral da minuta disponibilizada nesta página. • As contribuições devem ser apresentadas de forma clara e objetiva, indicando, sempre que possível, o artigo, parágrafo ou trecho da minuta a que se referem. • Podem ser encaminhadas sugestões de alteração de redação, inclusão ou supressão de dispositivos, apontamentos sobre impactos práticos da proposta, dúvidas interpretativas e demais contribuições que possam aperfeiçoar o procedimento administrativo. • A participação é aberta a cidadãos, contribuintes, profissionais da contabilidade, entidades representativas, órgãos públicos e demais interessados no tema. • As manifestações devem observar linguagem respeitosa e pertinência com o objeto da consulta pública. • As contribuições recebidas serão analisadas pela Secretaria Municipal da Fazenda e poderão subsidiar ajustes na redação final do ato normativo, sem vincular obrigatoriamente a Administração à sua adoção. • Encerrado o prazo de participação, a Secretaria avaliará as manifestações apresentadas e dará prosseguimento às providências necessárias para eventual edição da norma.

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