Descrição
Esta consulta pública tem por finalidade colher contribuições da sociedade sobre a minuta de Ordem Interna SF/SUREM que disciplina procedimentos relacionados ao cancelamento do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM.
A proposta foi elaborada pela Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM a partir da necessidade de uniformizar a atuação administrativa, conferir maior eficiência aos protocolos de cancelamento e compatibilizar os fluxos internos com o art. 9º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014.
A minuta esclarece que a promoção de ações de autorregularização não constitui exigência documental, formal, restritiva ou condicionante para o cancelamento do CCM. Todos os contribuintes que solicitarem o cancelamento serão atendidos, desde que o pedido esteja apto. A autorregularização tem caráter orientativo: busca comunicar pendências tributárias principais e acessórias eventualmente existentes, permitindo que o contribuinte as sane antes do encerramento cadastral e evitando ônus futuros, como autuações, acréscimos legais ou inscrição em Dívida Ativa, quando cabíveis.
Também se propõe limitar as devoluções de protocolos a duas oportunidades ou ao prazo máximo de 60 dias em caso de inércia, o que ocorrer primeiro, após o qual o CCM poderá ser cancelado, se apto, independentemente da regularidade de obrigações tributárias principais e acessórias.
A participação social é importante para aperfeiçoar a redação da norma, identificar impactos práticos sobre contribuintes, contadores, entidades representativas e órgãos envolvidos, além de ampliar a transparência e a segurança jurídica do procedimento. As manifestações recebidas poderão subsidiar ajustes antes da edição final do ato.