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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
 fundo provisionado

Comentários (1)


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  • Rogério Alves de Sousa

    Sugestão para alterar §1º do Art. 159 pois atualmente muitos serviços por falta de recursos vem esperando acabar o período de aviso prévio indenizado para contratar um novo colaborador por falta de recursos, o que pode vim a comprometer a qualidade do serviço durante tal e período, segue a sugestão de alteração:
    " Art. 159. §1º – Em caso de extinção do contrato de trabalho, o saldo de aviso prévio indenizado poderá ser custeado com recurso do Fundo Provisionado ou com recursos próprios da OSC. Aviso Prévio Indenizado não deverá mas ser custeados com recursos do item de despesa 1.1 “Remuneração de recursos humanos”, devendo esta despesa em caso de rescisão ser usada apenas para custeio do saldo do período trabalhado."

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