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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 195. O Gestor da Parceria, na execução de suas atribuições, deverá realizar supervisão técnica da parceria in loco para verificação quanto à qualidade da execução do cumprimento do objeto da parceria, instruindo no processo SEI de Prestação de Contas o relatório de visita técnica gerado no SGTS." (NR)

Comentários (2)


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  • Veranb

    Corroboro com a colega AMSantos07 - Considerando o disposto na IN SMADS nº 05/2018 quanto à elaboração, ciência e assinatura do Relatório de Visita Técnica durante a supervisão in loco, como será compatibilizado esse procedimento com o relatório de visita técnica gerado no SGTS previsto no art. 195? Haverá atualização dos instrumentais e dos procedimentos atualmente vigentes?

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    • AMSantos07
      AMSantos07  •  Autor  •  20/07/2026 - 13:24

      Art. 5º - Compete aos gestores das parcerias, sem prejuízo de outras atribuições previstas nas demais normas da pasta:
      §1º – O Relatório de Visita Técnica, de que trata o inciso III deste artigo, deverá ser elaborado durante a visita, na presença do Gerente do Serviço ou de funcionário por ele designado, o qual deverá assinar o relatório e rubricar todas as folhas, declarando-se ciente do seu teor, sendo-lhe facultado extrair cópia no mesmo instante.
      INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 5 DE 31 DE AGOSTO DE 2018
      Artigo em desacordo com a Instrução Supracitada vigente. Não houve alteração dos instrumentais da gestão de parceria.

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