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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 228. A Administração Pública tem o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para manifestar-se conclusivamente sobre a Prestação de Contas Final a partir do fim da vigência da parceria.

Comentários (1)


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  • Flávia Maria de Moura Reis

    considerar o que está posto no artigo 71 da lei 13019 de 2014, ou seja: A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período

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