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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
"Art. caso o atendimento seja menor do que a capacidade pactuada no Termo de Colaboração, o valor do repasse deverá ser calculado de forma proporcional ao atendimento efetivamente realizado." (NR)

Comentários (4)


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  • RAFAEL88

    Em relação ao inciso III do art. 120, que prevê a redução proporcional do repasse quando o atendimento estiver abaixo da capacidade pactuada, manifesta-se preocupação quanto aos impactos na sustentabilidade do serviço. Os serviços socioassistenciais possuem custos fixos permanentes, que não se reduzem na mesma proporção das oscilações temporárias no número de usuários atendidos. Além disso, tais oscilações podem decorrer de fatores alheios à gestão da OSC. Assim, sugere-se que eventual ajuste do repasse considere a capacidade instalada, os custos fixos e as justificativas técnicas apresentadas pela organização, de modo a preservar a continuidade e a qualidade do atendimento.

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    • Veranb

      Nos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, especialmente Casa Lar, será considerado um prazo para recomposição da capacidade após desligamentos, considerando que o preenchimento das vagas depende dos fluxos de reordenamento e regulação de vagas, inclusive por solicitação da CPAS quando não há disponibilidade em SAICA? Durante esse período de vacância, será aplicado desconto proporcional no repasse, mesmo quando a vaga estiver disponibilizada para preenchimento?

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      • AMSantos07
        AMSantos07  •  Autor  •  20/07/2026 - 15:20

        Será respeitado as ausências por questões médicas, por solicitação da educação, viagem em período de férias. Os serviços poderão informar no sistema, os motivos das ausências?

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        • AMSantos07
          AMSantos07  •  Autor  •  20/07/2026 - 15:12

          Como será feito esse calculo, mensal? Com qual base de dado?

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