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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 199. O Gestor de Parceria receberá o envelope da prestação de contas mensal, com as pendências sinalizadas pelo responsável pelas atribuições financeiras da parceria, caso houver, e deverá averiguar se as despesas estão compatíveis com a execução do objeto da parceria, conforme atribuições estabelecidas em inciso II do art. 185 desta Instrução Normativa." (NR)

Comentários (1)


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  • AMSantos07
    AMSantos07  •  Autor  •  20/07/2026 - 16:48

    Essas atividades possuem natureza predominantemente administrativa e financeira, não correspondendo às competências privativas do assistente social previstas nos arts. 4º e 5º da Lei nº 8.662/1993.

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