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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
"Art. 121. (...) (...) IV – haverá desconto proporcional nos itens que compõem a Proposta de Remanejamento de Despesas (PRD) quando o serviço suspender o atendimento sem autorização prévia da SMADS ou em casos de atendimento abaixo da capacidade prevista em Plano de Trabalho;

Comentários (6)


Fora do período de participação
  • Casa Tereza Bugolim

    Prever oportunidade de manifestação da OSC antes da aplicação de descontos.

    Nenhuma resposta
    • Geraldo Brito

      O Serviço receberá incremento quando atender número superior? Além disso, fica sem sentido esse tipo de proposta, tendo em vista o repasse atual, onde tem itens de despesa com valor inferior a metade do necessário.

      Nenhuma resposta
      • Elvis Oliveira Silva

        Esclarecer metodologia de compensação de saldos.

        Nenhuma resposta
        • Andrea SS

          Oposição quanto a inclusão da possibilidade de desconto proporcional por atendimento abaixo da capacidade prevista e à criação do desconto por devolução de saldo da trimestralidade. Entendemos que as parcerias socioassistenciais são baseadas em custos fixos e invariáveis, como folha de pagamento e aluguel, que devem ser garantidos integralmente pela capacidade pactuada, independentemente da frequência diária dos usuários ou da agilidade em preencher as vagas ociosas. A implementação desses descontos transfere o risco operacional da administração para as organizações, gerando déficit financeiro e insegurança jurídica para o cumprimento de obrigações trabalhistas. Além disso, a apuração trimestral de saldos retira a flexibilidade necessária para a gestão de despesas sazonais ao longo do ano. Solicitamos a manutenção da redação original da IN 02/2024..

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          • Luciana Marcondes Pazzini

            O que é considerado "atendimento abaixo da capacidade prevista em Plano de Trabalho"? É a frequência ou quantidade de matrículas?

            No caso dos CCAs, a frequência cai quando não há atendimento escolar, especialmente no caso de crianças até 11 anos que possuem TEG vinculada a uma EMEF. Se não há aula na escola não há transporte escolar para o CCA.

            Se a questão for matrículas em relação a vagas, cada serviço precisa ser avaliado caso a caso. Há muitos custos fixos. O serviço não pode ser precarizado financeiramente por questões que podem estar além de sua competência. Se estes serviços fossem diretos, a SMADS iria fazer estes descontos? É responsabilidade da SMADS pagar pelas vagas que contratou junto às OSCs.

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            • William Rosa

              Considerando a necessidade de assegurar a eficiência administrativa e o adequado planejamento das ações previstas, entende-se que a aplicação de descontos trimestrais sobre eventuais saldos não utilizados não se mostra recomendável. Tal prática, além de onerar desnecessariamente a máquina pública com processos frequentes de apuração e ajuste, reduz o tempo hábil para a execução dos planos de ação semestrais, comprometendo a efetividade das iniciativas e a correta utilização dos recursos.

              Diante disso, propõe-se que a periodicidade dos descontos permaneça anual, de modo a alinha-se aos princípios de economicidade, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

              Nenhuma resposta
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