Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) disponibiliza para consulta pública a minuta de Instrução Normativa que altera e complementa a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, acompanhada do Manual de Procedimentos Operacionais e do Quadro Comparativo, que disciplina a celebração, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias com OSCs.
A proposta resulta da experiência na implementação da IN nº 02/2024, das demandas identificadas pelas áreas técnicas da Secretaria, das recomendações dos órgãos de controle e da evolução do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS). Seu objetivo é fortalecer a segurança jurídica, padronizar procedimentos, ampliar a eficiência administrativa e a transparência na gestão das parcerias.
Entre os principais aprimoramentos propostos destacam-se:
a) adequação dos procedimentos ao SGTS;
b) redefinição das competências dos agentes responsáveis pela gestão, monitoramento e análise financeira;
c) aperfeiçoamento dos fluxos de elaboração, alteração e aprovação da Previsão de Receitas e Despesas (PRD);
d) revisão dos procedimentos de prestação de contas mensal, parcial e final;
e) implementação gradual da apuração financeira em regime de trimestralidade;
f) padronização dos fluxos de recursos, notificações e análise de pendências;
g) fortalecimento dos mecanismos de monitoramento, controle e transparência.
A participação da sociedade é fundamental para o aperfeiçoamento da proposta normativa. As contribuições recebidas serão analisadas pelas equipes técnicas da SMADS e poderão subsidiar a redação final da Instrução Normativa.
Informações adicionais
Esta consulta pública tem caráter consultivo e busca ampliar a participação social no aperfeiçoamento da Instrução Normativa.
Para subsidiar a análise da proposta, foram disponibilizados os seguintes documentos: minuta da Instrução Normativa; quadro comparativo da alteração da IN nº 02/SMADS/2024; e manual de Procedimentos Operacionais.
As contribuições poderão abordar qualquer dispositivo destes documentos, especialmente os relacionados aos procedimentos de gestão das parcerias, prestação de contas, responsabilidades da Administração Pública e das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), utilização do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), fluxo da Previsão de Receitas e Despesas (PRD), monitoramento da execução das parcerias e demais alterações propostas.
Para facilitar a análise das sugestões, recomenda-se que as manifestações indiquem, sempre que possível, o artigo ou dispositivo da minuta e demais documentos a que se referem, a redação sugerida e a justificativa técnica, jurídica ou operacional da proposta.
Todas as contribuições recebidas serão sistematizadas e analisadas pela equipe técnica da SMADS antes da publicação da versão final da Instrução Normativa.
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Prever oportunidade de manifestação da OSC antes da aplicação de descontos.
O Serviço receberá incremento quando atender número superior? Além disso, fica sem sentido esse tipo de proposta, tendo em vista o repasse atual, onde tem itens de despesa com valor inferior a metade do necessário.
Esclarecer metodologia de compensação de saldos.
Oposição quanto a inclusão da possibilidade de desconto proporcional por atendimento abaixo da capacidade prevista e à criação do desconto por devolução de saldo da trimestralidade. Entendemos que as parcerias socioassistenciais são baseadas em custos fixos e invariáveis, como folha de pagamento e aluguel, que devem ser garantidos integralmente pela capacidade pactuada, independentemente da frequência diária dos usuários ou da agilidade em preencher as vagas ociosas. A implementação desses descontos transfere o risco operacional da administração para as organizações, gerando déficit financeiro e insegurança jurídica para o cumprimento de obrigações trabalhistas. Além disso, a apuração trimestral de saldos retira a flexibilidade necessária para a gestão de despesas sazonais ao longo do ano. Solicitamos a manutenção da redação original da IN 02/2024..
O que é considerado "atendimento abaixo da capacidade prevista em Plano de Trabalho"? É a frequência ou quantidade de matrículas?
No caso dos CCAs, a frequência cai quando não há atendimento escolar, especialmente no caso de crianças até 11 anos que possuem TEG vinculada a uma EMEF. Se não há aula na escola não há transporte escolar para o CCA.
Se a questão for matrículas em relação a vagas, cada serviço precisa ser avaliado caso a caso. Há muitos custos fixos. O serviço não pode ser precarizado financeiramente por questões que podem estar além de sua competência. Se estes serviços fossem diretos, a SMADS iria fazer estes descontos? É responsabilidade da SMADS pagar pelas vagas que contratou junto às OSCs.
Considerando a necessidade de assegurar a eficiência administrativa e o adequado planejamento das ações previstas, entende-se que a aplicação de descontos trimestrais sobre eventuais saldos não utilizados não se mostra recomendável. Tal prática, além de onerar desnecessariamente a máquina pública com processos frequentes de apuração e ajuste, reduz o tempo hábil para a execução dos planos de ação semestrais, comprometendo a efetividade das iniciativas e a correta utilização dos recursos.
Diante disso, propõe-se que a periodicidade dos descontos permaneça anual, de modo a alinha-se aos princípios de economicidade, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.