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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
“Art. 199-D. O Gestor da Parceria deverá concluir a análise técnica do envelope da prestação de contas mensal mediante:

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Samuel Ribeiro

    Quais critérios devem ser utilizados? Esta vago.

    Nenhuma resposta
    • Elvis Oliveira Silva

      Padronizar critérios de supervisão, análise e devolução dos envelopes.

      Nenhuma resposta
      • AMSantos07
        AMSantos07  •  Autor  •  20/07/2026 - 16:59

        Atribuir ao Gestor da Parceria um conjunto de responsabilidades administrativas, financeiras e documentais que extrapolam as competências legais da assistente social, conforme definidas pela Lei nº 8.662/1993 e pelos parâmetros profissionais do CFESS.

        Nenhuma resposta
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