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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
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2º A delegação de aspectos operacionais da análise financeira a outros setores técnicos ou servidores não exime o gestor da parceria de considerá-la em seu parecer conclusivo, respondendo pela avaliação integral da prestação de contas." (NR)

Comentários (1)


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  • AMSantos07
    AMSantos07  •  Autor  •  20/07/2026 - 17:12

    A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, caput, que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    A distribuição de competências administrativas deve respeitar o princípio da legalidade, sendo vedada a atribuição de responsabilidades incompatíveis com as competências legalmente definidas para determinada categoria profissional.

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