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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
2º A delegação de aspectos operacionais da análise financeira a outros setores técnicos ou servidores não exime o gestor da parceria de considerá-la em seu parecer conclusivo, respondendo pela avaliação integral da prestação de contas." (NR)

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Giselle Cardoso

    Assistente social não possui formação técnica para aprovação de contas ou averiguação da gestão financeira de termo de parceria.

    Nenhuma resposta
    • AMSantos07
      AMSantos07  •  Autor  •  20/07/2026 - 17:12

      A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, caput, que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

      A distribuição de competências administrativas deve respeitar o princípio da legalidade, sendo vedada a atribuição de responsabilidades incompatíveis com as competências legalmente definidas para determinada categoria profissional.

      Nenhuma resposta
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