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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 199-E. Finalizada a análise do envelope da prestação de contas mensal, o Gestor da Parceria deverá acostar ao processo SEI de Prestação de Contas os seguintes documentos atualizados:

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Giselle Cardoso

    Assistente social não possui formação técnica para aprovação de contas ou averiguação da gestão financeira de termo de parceria.

    Nenhuma resposta
    • AMSantos07
      AMSantos07  •  Autor  •  20/07/2026 - 17:14

      A Lei nº 13.019/2014 estabelece diretrizes para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

      Os arts. 61 e 62 disciplinam as atribuições do Gestor da Parceria, que compreendem:

      acompanhamento da execução;
      fiscalização;
      monitoramento;
      emissão de parecer técnico;
      comunicação de irregularidades.

      A lei não atribui ao Gestor da Parceria responsabilidade exclusiva pela análise contábil ou financeira da prestação de contas.

      A sistemática do MROSC pressupõe atuação integrada entre:

      gestor da parceria;
      comissão de monitoramento e avaliação;
      setor financeiro;
      controle interno;
      assessoria jurídica.

      A concentração dessas competências em um único agente contraria a lógica da governança prevista na própria legislação.

      Nenhuma resposta
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