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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 199-E. Finalizada a análise do envelope da prestação de contas mensal, o Gestor da Parceria deverá acostar ao processo SEI de Prestação de Contas os seguintes documentos atualizados:

Comentários (1)


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  • AMSantos07
    AMSantos07  •  Autor  •  20/07/2026 - 17:14

    A Lei nº 13.019/2014 estabelece diretrizes para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

    Os arts. 61 e 62 disciplinam as atribuições do Gestor da Parceria, que compreendem:

    acompanhamento da execução;
    fiscalização;
    monitoramento;
    emissão de parecer técnico;
    comunicação de irregularidades.

    A lei não atribui ao Gestor da Parceria responsabilidade exclusiva pela análise contábil ou financeira da prestação de contas.

    A sistemática do MROSC pressupõe atuação integrada entre:

    gestor da parceria;
    comissão de monitoramento e avaliação;
    setor financeiro;
    controle interno;
    assessoria jurídica.

    A concentração dessas competências em um único agente contraria a lógica da governança prevista na própria legislação.

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