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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Havendo incorreções, necessidade de complementação de documentação ou de esclarecimentos, o Gestor da Parceria deverá devolver o envelope de prestação de contas mensal para a OSC via SGTS, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a devida regularização.” (NR)

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • Giselle Cardoso

    Assistente social não possui formação técnica para aprovação de contas de termo de parceria.

    Nenhuma resposta
    • Bruno1969

      Permitir prorrogação justificada dos prazos para correção e complementação documental.

      Nenhuma resposta
      • Talita Siqueira

        Permitir prorrogação justificada dos prazos para correção e complementação documental.

        Nenhuma resposta
        • AMSantos07
          AMSantos07  •  Autor  •  20/07/2026 - 17:15

          Resolução CNAS nº 269/2006A NOB-RH/SUAS estabelece que as atribuições dos trabalhadores devem observar:
          formação profissional; competências legalmente definidas; interdisciplinaridade;
          valorização profissional.
          A atribuição de atividades estranhas à profissão caracteriza desvio das funções técnicas previstas para o Serviço Social.

          Nenhuma resposta
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