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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
§ 1º A verificação de que trata o caput deste artigo englobará a conformidade com o cronograma do ajuste financeiro trimestral, cuja realização observará as normas de monitoramento contábil vigentes."Art. 193. A OSC deverá, mensalmente, até o dia 12 (doze) de cada mês, gerar o envelope da prestação de contas mensal, em regime de liquidação, por meio do SGTS, anexando os documentos que compõem o checklist previsto na Portaria nº 69/SMADS/2024:

Comentários (5)


Fora do período de participação
  • Instituição Beneficente Nosso Lar

    Definir ou remeter ao normativo que disciplina o cronograma do ajuste financeiro trimestral.
    Evita interpretações divergentes.

    Nenhuma resposta
    • Conceição Fonseca

      Definir ou remeter ao normativo que disciplina o cronograma do ajuste financeiro trimestral.

      Nenhuma resposta
      • Elvis Oliveira Silva

        Definir ou remeter ao normativo que disciplina o cronograma do ajuste financeiro trimestral.

        Nenhuma resposta
        • Luciana Marcondes Pazzini

          A SMADS já teve uma prestação de contas trimestral em que a verba precisava ser zerada a cada trimestre. Isto era muito ruim, pois ao longo do ano temos trimestres com mais despesas e outros com menos. Então dividir ao longo do ano é melhor.

          Na educação, a prestação de contas é trimestral, mas a verba pode ser utilizada entre os dias 01 de fevereiro e 31 de janeiro do ano seguinte. E o saldo credor da anualidade pode ser depositado no fundo provisionado do serviço, não havendo verba a devolver.

          Nenhuma resposta
          • Gleyciara Lima de Souza

            As SAS, CRAS e CREAS não dispõem de servidores suficientes para um cronograma de ajustes trimestrais e não há contadores ou profissionais com competência para um monitoramento contábil.

            Nenhuma resposta
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