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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
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§ 1º A verificação de que trata o caput deste artigo englobará a conformidade com o cronograma do ajuste financeiro trimestral, cuja realização observará as normas de monitoramento contábil vigentes."Art. 193. A OSC deverá, mensalmente, até o dia 12 (doze) de cada mês, gerar o envelope da prestação de contas mensal, em regime de liquidação, por meio do SGTS, anexando os documentos que compõem o checklist previsto na Portaria nº 69/SMADS/2024:

Comentários (1)


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  • Gleyciara Lima de Souza

    As SAS, CRAS e CREAS não dispõem de servidores suficientes para um cronograma de ajustes trimestrais e não há contadores ou profissionais com competência para um monitoramento contábil.

    Nenhuma resposta
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