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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
emitir Parecer Técnico Conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, conforme previsto no art. 61 da Lei nº 13.019/2014.

Comentários (1)


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  • Gleyciara Lima de Souza

    A SMADS deve criar cargos e nomear profissionais com competências compatíveis com as atribuições do gestor de parceria.
    Analistas com formação em serviço social ou psicologia tem suas atribuições estabelecidas na lei municipal 16119 anexo II, além da regulamentação profissional que proíbe a emissão de parecer em matéria incompatível com a profissão. Assistentes sociais e psicólogos não podem emitir parecer sobre prestação de contas, o que a SMADS está fazendo é precarizar ainda mais a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

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