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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
O Gestor de Parceria receberá o envelope da prestação de contas mensal, com as pendências sinalizadas pelo responsável pelas atribuições financeiras da parceria, caso houver, e deverá averiguar se as despesas estão compatíveis com a execução do objeto da parceria, conforme atribuições estabelecidas em inciso II do art. 185 desta Instrução Normativa." (NR)

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Bruno1969

    Padronizar critérios de supervisão, análise e devolução dos envelopes. Maior segurança jurídica.

    Nenhuma resposta
    • Talita Siqueira

      Padronizar critérios de supervisão, análise e devolução dos envelopes.

      Nenhuma resposta
      • Gleyciara Lima de Souza

        Os gestores de parceria na SMADS são assistentes sociais ou psicólogos e tem suas atribuições estabelecidas na lei municipal 16119 - anexo II e na regulamentação profissional. A análise de movimentação financeira é incompatível com o cargo de analista com formação em serviço social e psicologia, isso é desvio de função. Além disso, tal situação precariza a fiscalização da aplicação do recurso público, pois não há profissionais competentes para sua a realização. A SMADS deve criar cargos compatíveis, conforme perfil previsto na legislação municipal.

        Nenhuma resposta
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