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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
O Gestor da Parceria deverá deliberar acerca das despesas constantes no envelope do ajuste mensal no prazo de até 30 (trinta) dias após o seu recebimento no SGTS, emitindo a respectiva manifestação no sistema e efetuar a devida instrução processual por meio do processo SEI de Prestação de Contas.” (NR)

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • ELIANE TOME DERMONI

    Em outras secretárias ex .:saúde e educação aplica se o que está preconizado no MIROSC, entretanto se têm técnicos para realizar a prestação de contas com formação compatível com a função, outra equipe para realizar a supervisão, outra monitoramento, outra o edital de chamamento público em SMADS se concentra tudo em um único técnico com a formação em Serviço Social ( sendo mais complexo) , não obstante nos CRAS acumulamos com o atendimento a população a execução do PAIF , além o atendimento de porta ( procura espontânea) as agendas, os grupos . Situação divergente do que preconiza a NOB RH/ SUAS e as orientações técnicas do CRAS estabelecem parâmetros e limites máximo de famílias referenciadas por unidade definindo a quantidade mínima de recursos humanos com base no porte do município ( em SP teria que ter 4 técnicos no total só para atender a população) a Norma não inclui Gestão de Parceria, tendo os CRAS do nosso município quando muito 3 ASS SOCIAIS para fazer todo o mencionado acima

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    • ELIANE TOME DERMONI

      Na Prefeitura de São Paulo, a atuação de Gestor de Parcerias na SMADS acumula diversas funções de risco em especial a análise, parecer com relação a prestação de contas sendo uma exigência divergente de sua formação em Serviço Social, este profissional acumula a função de fiscalização, acompanhamento da política pública, monitoramento, prestação de contas, chamamento público que está divergente de alguns princípios constitucionais da impessoalidade que pode frustrar o caráter concorrencial do chamamento público eu sendo gestora da mesma OSC que participará e presidente da comissão. Essa realidade diferente da dinâmica de outras secretárias municipais da mesma Prefeitura, gerando sobrecarga técnicas , desvio de função com relação ao cargo, acúmulo de atribuições operacionais e fiscalizatórias. A exigência de perfil técnico em Serviço Social na SMADS mistura o juízo de valor social com a fiscalização de parcerias. Observa se sobrecarga de trabalho se comparando a funções homônimas

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      • Gleyciara Lima de Souza

        Os gestores de parceria na SMADS são assistentes sociais e psicólogos e tem suas atribuições previstas na lei municipal 16119 anexo II e na regulamentação profissional.
        A análise de prestação de contas é atribuição de gestor de parceria no MROSC, mas na SMADS, tal função foi designada para profissionais de formação incompatível, assistentes sociais e psicólogos, isso é desvio de função e precarização do serviço público.
        A municipalidade estabelece em lei quais cargos são compatíveis com a análise financeira e contábil, havendo, por exemplo, analistas com formação em administração, ciências contábeis e ciências econômicas.

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