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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
O Gestor da Parceria, na execução de suas atribuições, deverá realizar supervisão técnica da parceria in loco para verificação quanto à qualidade da execução do cumprimento do objeto da parceria, instruindo no processo SEI de Prestação de Contas o relatório de visita técnica gerado no SGTS." (NR)

Comentários (1)


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  • Gleyciara Lima de Souza

    Os gestores de parceria na SMADS são assistentes sociais e psicólogos e tem suas atribuições previstas na lei municipal 16119 anexo II e na regulamentação profissional.
    A supervisão técnica atribuída a esses profissionais deve ser compatível com as suas atribuições, evitando desvio de função.
    Em outras secretarias da PMSP, há supervisão compartilhada por profissionais de diferentes áreas de forma complementar.

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