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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
O Gestor da Parceria, na execução de suas atribuições, deverá realizar supervisão técnica da parceria in loco para verificação quanto à qualidade da execução do cumprimento do objeto da parceria, instruindo no processo SEI de Prestação de Contas o relatório de visita técnica gerado no SGTS." (NR)

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • Andreia Correia

    Padronizar critérios de supervisão, análise e devolução dos envelopes.

    Nenhuma resposta
    • Conceição Fonseca

      Padronizar critérios de supervisão, análise e devolução dos envelopes.

      Nenhuma resposta
      • Geraldo Brito

        Padronizar critérios de supervisão, análise e devolução dos envelopes.

        Nenhuma resposta
        • Gleyciara Lima de Souza

          Os gestores de parceria na SMADS são assistentes sociais e psicólogos e tem suas atribuições previstas na lei municipal 16119 anexo II e na regulamentação profissional.
          A supervisão técnica atribuída a esses profissionais deve ser compatível com as suas atribuições, evitando desvio de função.
          Em outras secretarias da PMSP, há supervisão compartilhada por profissionais de diferentes áreas de forma complementar.

          Nenhuma resposta
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