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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
º A delegação de aspectos operacionais da análise financeira a outros setores técnicos ou servidores não exime o gestor da parceria de considerá-la em seu parecer conclusivo, respondendo pela avaliação integral da prestação de contas." (NR)

Comentários (1)


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  • Gleyciara Lima de Souza

    Os gestores de parceria na SMADS são assistentes sociais e psicólogos e tem suas atribuições previstas na lei municipal 16119 anexo II e na regulamentação profissional.
    A análise de prestação de contas é atribuição de gestor de parceria no MROSC, mas na SMADS, tal função foi designada para profissionais de formação incompatível, assistentes sociais e psicólogos, isso é desvio de função e precarização do serviço público.
    A municipalidade estabelece em lei quais cargos são compatíveis com a análise financeira e contábil, havendo, por exemplo, analistas com formação em administração, ciências contábeis e ciências econômicas.

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