Javascript não suportado Comentar - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas
Início
Voltar

Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
"Art. 199. O Gestor de Parceria receberá o envelope da prestação de contas mensal, com as pendências sinalizadas pelo responsável pelas atribuições financeiras da parceria, caso houver, e deverá averiguar se as despesas estão compatíveis com a execução do objeto da parceria, conforme atribuições estabelecidas em inciso II do art. 185 desta Instrução Normativa." (NR)

Comentários (1)


Você precisa acessar sua acessar sua conta ou se registrar nova conta para fazer um comentário
  • AMSantos07
    AMSantos07  •  Autor  •  21/07/2026 - 14:52

    Lei 8.662 de 07 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências, em seu artigo 4°,
    Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:

    II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

    [...]

    VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
    Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
    [...]
    III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

    Nenhuma resposta
    Voltar ao topo