Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) disponibiliza para consulta pública a minuta de Instrução Normativa que altera e complementa a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, acompanhada do Manual de Procedimentos Operacionais e do Quadro Comparativo, que disciplina a celebração, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias com OSCs.
A proposta resulta da experiência na implementação da IN nº 02/2024, das demandas identificadas pelas áreas técnicas da Secretaria, das recomendações dos órgãos de controle e da evolução do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS). Seu objetivo é fortalecer a segurança jurídica, padronizar procedimentos, ampliar a eficiência administrativa e a transparência na gestão das parcerias.
Entre os principais aprimoramentos propostos destacam-se:
a) adequação dos procedimentos ao SGTS;
b) redefinição das competências dos agentes responsáveis pela gestão, monitoramento e análise financeira;
c) aperfeiçoamento dos fluxos de elaboração, alteração e aprovação da Previsão de Receitas e Despesas (PRD);
d) revisão dos procedimentos de prestação de contas mensal, parcial e final;
e) implementação gradual da apuração financeira em regime de trimestralidade;
f) padronização dos fluxos de recursos, notificações e análise de pendências;
g) fortalecimento dos mecanismos de monitoramento, controle e transparência.
A participação da sociedade é fundamental para o aperfeiçoamento da proposta normativa. As contribuições recebidas serão analisadas pelas equipes técnicas da SMADS e poderão subsidiar a redação final da Instrução Normativa.
Informações adicionais
Esta consulta pública tem caráter consultivo e busca ampliar a participação social no aperfeiçoamento da Instrução Normativa.
Para subsidiar a análise da proposta, foram disponibilizados os seguintes documentos: minuta da Instrução Normativa; quadro comparativo da alteração da IN nº 02/SMADS/2024; e manual de Procedimentos Operacionais.
As contribuições poderão abordar qualquer dispositivo destes documentos, especialmente os relacionados aos procedimentos de gestão das parcerias, prestação de contas, responsabilidades da Administração Pública e das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), utilização do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), fluxo da Previsão de Receitas e Despesas (PRD), monitoramento da execução das parcerias e demais alterações propostas.
Para facilitar a análise das sugestões, recomenda-se que as manifestações indiquem, sempre que possível, o artigo ou dispositivo da minuta e demais documentos a que se referem, a redação sugerida e a justificativa técnica, jurídica ou operacional da proposta.
Todas as contribuições recebidas serão sistematizadas e analisadas pela equipe técnica da SMADS antes da publicação da versão final da Instrução Normativa.
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Na realidade operacional atualmente vivenciada pelos Núcleos de Gestão Administrativa (NGAs), referido prazo mostra-se de difícil cumprimento, em razão de diversos fatores que impactam diretamente o fluxo de análise das prestações de contas.
Como demonstração desse cenário, foi necessária a edição da Portaria nº 092/SMADS/2026, que estabeleceu procedimentos excepcionais para regularização das prestações de contas e fixou prazo de até 90 (noventa) dias para saneamento das pendências relacionadas ao fechamento da anualidade 2024/2025.
Atualmente, os NGAs acumulam elevado volume de prestações de contas pendentes de análise, decorrente, entre outros fatores, das sucessivas inconsistências operacionais apresentadas pelo sistema SGTS, da necessidade de constantes atualizações da plataforma, da realização de treinamentos para adequação aos novos procedimentos e das frequentes intervenções do suporte técnico para correção de falhas sistêmicas.
Além disso, observa-se significativa dificuldade das Organizações da Sociedade Civil na regularização das pendências apontadas, o que prolonga o tempo de tramitação de cada prestação de contas. Soma-se a isso a própria sistemática operacional do SGTS, que somente permite a correção de determinada prestação quando todas as competências subsequentes também são devolvidas pela equipe de análise. Em razão dessa limitação sistêmica, muitas prestações precisam ser devolvidas sem análise técnica, exclusivamente para viabilizar a correção de competências anteriores, ocasionando retrabalho para os NGAs, para os gestores das parcerias e para as próprias OSCs, além de comprometer a produtividade e o cumprimento dos prazos.
Diante desse cenário, recomenda-se a revisão do prazo previsto no art. 196, adequando-o à realidade operacional atualmente existente, ou, alternativamente, que o prazo passe a ser contado apenas após a prestação de contas encontrar-se apta à análise, desconsiderando-se os períodos em que permanecer em correção pela Organização da Sociedade Civil ou quando houver impedimentos decorrentes de limitações operacionais do sistema SGTS.
Tal adequação proporcionará maior segurança jurídica, compatibilizará a norma com a capacidade operacional dos setores responsáveis e evitará a fixação de prazo incompatível com as condições efetivamente verificadas na execução das atividades.