Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) disponibiliza para consulta pública a minuta de Instrução Normativa que altera e complementa a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, acompanhada do Manual de Procedimentos Operacionais e do Quadro Comparativo, que disciplina a celebração, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias com OSCs.
A proposta resulta da experiência na implementação da IN nº 02/2024, das demandas identificadas pelas áreas técnicas da Secretaria, das recomendações dos órgãos de controle e da evolução do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS). Seu objetivo é fortalecer a segurança jurídica, padronizar procedimentos, ampliar a eficiência administrativa e a transparência na gestão das parcerias.
Entre os principais aprimoramentos propostos destacam-se:
a) adequação dos procedimentos ao SGTS;
b) redefinição das competências dos agentes responsáveis pela gestão, monitoramento e análise financeira;
c) aperfeiçoamento dos fluxos de elaboração, alteração e aprovação da Previsão de Receitas e Despesas (PRD);
d) revisão dos procedimentos de prestação de contas mensal, parcial e final;
e) implementação gradual da apuração financeira em regime de trimestralidade;
f) padronização dos fluxos de recursos, notificações e análise de pendências;
g) fortalecimento dos mecanismos de monitoramento, controle e transparência.
A participação da sociedade é fundamental para o aperfeiçoamento da proposta normativa. As contribuições recebidas serão analisadas pelas equipes técnicas da SMADS e poderão subsidiar a redação final da Instrução Normativa.
Informações adicionais
Esta consulta pública tem caráter consultivo e busca ampliar a participação social no aperfeiçoamento da Instrução Normativa.
Para subsidiar a análise da proposta, foram disponibilizados os seguintes documentos: minuta da Instrução Normativa; quadro comparativo da alteração da IN nº 02/SMADS/2024; e manual de Procedimentos Operacionais.
As contribuições poderão abordar qualquer dispositivo destes documentos, especialmente os relacionados aos procedimentos de gestão das parcerias, prestação de contas, responsabilidades da Administração Pública e das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), utilização do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), fluxo da Previsão de Receitas e Despesas (PRD), monitoramento da execução das parcerias e demais alterações propostas.
Para facilitar a análise das sugestões, recomenda-se que as manifestações indiquem, sempre que possível, o artigo ou dispositivo da minuta e demais documentos a que se referem, a redação sugerida e a justificativa técnica, jurídica ou operacional da proposta.
Todas as contribuições recebidas serão sistematizadas e analisadas pela equipe técnica da SMADS antes da publicação da versão final da Instrução Normativa.
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Propõe-se que a manifestação técnica e o Relatório de Pendências permaneçam restritos ao SGTS durante a fase de análise e correção das prestações de contas, uma vez que esse sistema já assegura o registro, a rastreabilidade e o histórico de todas as devoluções realizadas.Somente após esgotadas as oportunidades de correção concedidas pelo NGA e permanecendo pendências não sanadas pela OSC, o Relatório de Pendências deverá ser juntado ao processo SEI, junto com os demais documentos que subsidiarem a manifestação definitiva
Essa alteração reduzirá significativamente o retrabalho das equipes, evitará o acúmulo de documentos transitórios nos processos SEI, facilitará a consulta aos documentos relevantes e promoverá maior eficiência na gestão documental, sem qualquer prejuízo à transparência, à rastreabilidade das análises ou ao controle administrativo, uma vez que que todas as manifestações permanecerão registradas e disponíveis no histórico do SGTS.
Além disso, em razão da dinâmica do processo de análise, é comum que uma mesma prestação de contas seja devolvida diversas vezes para correção, gerando sucessivas versões de manifestações e Relatórios de Pendências. A obrigatoriedade de inserir cada uma dessas versões no processo SEI ocasionará elevado volume documental, composto por documentos de caráter transitório, que possuem utilidade apenas durante a fase de saneamento das pendências.
Esse procedimento tende a dificultar a gestão processual, aumentando significativamente a quantidade de documentos no processo eletrônico e tornando mais complexa a localização dos documentos efetivamente relevantes pelos Gestores de Parceria, pelas Comissões de Monitoramento e Avaliação e pelos demais órgãos de controle.
Sugere-se a revisão da redação do art. 198, especialmente quanto à obrigatoriedade de instrução do processo SEI com a manifestação gerada no SGTS e com o Relatório de Pendências a cada devolução da prestação de contas. A medida proposta gera retrabalho para as equipes responsáveis pelas atribuições financeiras da SAS, CPAS e SUSAM, contrariando os princípios da eficiência, da economicidade, da celeridade e da racionalização dos atos administrativos.
Atualmente, tanto a manifestação técnica quanto o Relatório de Pendências já são produzidos e disponibilizados no próprio SGTS, sistema oficial utilizado para o acompanhamento, devolução e correção das prestações de contas. Esses documentos possuem natureza operacional e temporária, refletindo exclusivamente a situação da prestação de contas no momento da análise. Após a realização das correções pela Organização da Sociedade Civil, seu conteúdo pode ser total ou parcialmente superado, deixando de representar a situação atual da prestação.