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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
"Art. 50. É dispensado o procedimento de termo de aditamento quando houver remanejamento entre os custos indiretos ou entre itens e subitens de despesa dos custos diretos da parceria na PRD, devendo a OSC apresentar a nova proposta PRD ao Supervisor de SAS, SUSAM ou Coordenador de CPAS para aprovação, registrando-se os gastos efetivados na prestação de contas no SGTS." (NR)

Comentários (8)


Fora do período de participação
  • Talita Siqueira

    Permitir que a alteração aprovada produza efeitos mesmo quando a atualização do SGTS depender de indisponibilidade do sistema.

    Nenhuma resposta
    • Casa Tereza Bugolim

      Evita atrasos na execução financeira por limitações tecnológicas.

      Permitir que a alteração aprovada produza efeitos mesmo quando a atualização do SGTS depender de indisponibilidade do sistema.

      Nenhuma resposta
      • Conceição Fonseca

        Permitir que a alteração aprovada produza efeitos mesmo quando a atualização do SGTS depender de indisponibilidade do sistema.

        Nenhuma resposta
        • Geraldo Brito

          Permitir que a alteração aprovada produza efeitos mesmo quando a atualização do SGTS depender de indisponibilidade do sistema.

          Nenhuma resposta
          • Rosa Maria Tomé Telis

            Art. 50 .... apresentar nova proposta de PRD ao Gestor de Parceria para análise técnica e manifestação que subsidiará a aprovação do Supervisora de SAS ....

            Nenhuma resposta
            • Elvis Oliveira Silva

              Permitir que a alteração aprovada produza efeitos mesmo quando a atualização do SGTS depender de indisponibilidade do sistema.

              Nenhuma resposta
              • Cassia Costa

                Art. 50. É dispensado o procedimento de termo de aditamento quando houver remanejamento entre os custos indiretos ou entre itens e subitens de despesa dos custos diretos da parceria na PRD, devendo a OSC apresentar a nova proposta PRD ao Gestor de Parceria para análise técnica e manifestação que subsidiará a aprovação do Supervisor de SAS, SUSAM ou Coordenador de CPAS para aprovação, registrando-se os gastos efetivados na prestação de contas no SGTS." (NR)

                Nenhuma resposta
                • Luciana Marcondes Pazzini

                  Na educação o custo indireto não é tratado separadamente, e ele também não consta da planilha referencial da SMADS. Então, ele poderia ser remanejado/flexibilizado com os custos diretos, de forma automática no SGTS. Não faz sentido apresentarmos anualmente uma série de documentos para alteração da PRD por conta do reajuste mensal do custo do contador. É uma burocracia enorme para um valor que dificilmente vai passar de R$ 100,00.

                  Nenhuma resposta
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