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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
"Art. 199. É admitido, excepcionalmente, o parcelamento de compras e contratações com recursos da parceria desde que as parcelas não tenham incidência de juros e a quitação ocorra no mesmo período de trimestralidade da SMADS em que fora adquirido, mediante justificativa prévia e aprovação ao Gestor de Parceria”. (NR).

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Adriana L Rodrigues

    Possibilitar o parcelamento durante a ANUALIDADE. No entanto, há se de considerar qual será o embasamento técnico para aprovação ou não do pleito!

    Nenhuma resposta
    • Everton Souza de Araujo

      Sugiro suprimir, pois é flagrante desvio de função do servidor público que não tem formação especifica para essa atividade, além de trimestralidade ser curto período.

      Nenhuma resposta
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