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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 223. A Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) analisará a Prestação de Contas Final da Parceria com base nos documentos apresentados pela OSC e no Parecer Técnico Conclusivo emitido pelo Gestor da Parceria, produzindo Manifestação Conclusiva no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, por meio qual se manifestará quanto à: – APROVAÇÃO das contas, quando constatado o exato cumprimento das metas e resultados da parceria; APROVAÇÃO das contas COM RESSALVAS, quando, apesar de cumpridas as metas e os resultados da parceria, forem constatadas impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário, nos termos do art. 59, § 1º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016; – REJEIÇÃO das contas, quando ocorrer: omissão no dever de prestar contas final; descumprimento injustificado das metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. § 1º A CMA deverá fundamentar detalhadamente cada falha ou irregularidade apontada nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo. § 2º No caso de rejeição das contas, eventual dano ao erário deverá ser previamente quantificado e apontado na própria Manifestação Conclusiva, nos termos do art. 59, §§ 7º e 8º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016. § 3º A CMA poderá acionar o responsável pela SAS, SUSAM, CPAS ou o Gestor da Parceria para solicitar à OSC eventual complementação de documentação, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo. § 4º Proferida a Manifestação Conclusiva, a SAS, SUSAM ou o Coordenador de CPAS providenciará a sua imediata publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC) no primeiro dia útil subsequente, notificando a OSC por meio eletrônico. §5º Se as contas forem aprovadas com ressalvas ou rejeitadas, a OSC poderá sanar as irregularidades apontadas e/ou apresentar recurso à Manifestação Conclusiva, uma única vez e no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 59, §4º, do Decreto nº 57.575/2016 § 6º Se as contas forem aprovadas, a SAS, SUSAM ou o Coordenador de CPAS providenciará o termo de encerramento da parceria no respectivo processo SEI." (NR)

Comentários (5)


Fora do período de participação
  • Giselle Cardoso

    Assistente social não possui formação técnica para aprovação de contas ou averiguação da gestão financeira de termo de parceria.

    Nenhuma resposta
    • Bruno1969

      Reforçar contraditório, motivação das decisões e critérios objetivos para aprovação, ressalvas ou rejeição. Maior transparência.

      Nenhuma resposta
      • Conceição Fonseca

        Reforçar contraditório, motivação das decisões e critérios objetivos para aprovação, ressalvas ou rejeição.

        Nenhuma resposta
        • Geraldo Brito

          Reforçar contraditório, motivação das decisões e critérios objetivos para aprovação, ressalvas ou rejeição.

          Nenhuma resposta
          • Everton Souza de Araujo

            Sugiro suprimir, pois é flagrante desvio de função do servidor público que não tem formação especifica para essa atividade.

            Nenhuma resposta
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