Javascript não suportado Comentar - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas
Início
Voltar

Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
III - caso o atendimento seja menor do que a capacidade pactuada no Termo de Colaboração, o valor do repasse deverá ser calculado de forma proporcional ao atendimento efetivamente realizado." (NR)

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Bruno1969

    Definir critérios objetivos para aferição do atendimento efetivamente realizado. Garante previsibilidade.

    Nenhuma resposta
    • Geraldo Brito

      Definir critérios objetivos para aferição do atendimento efetivamente realizado.

      Nenhuma resposta
      • Andrea SS
        Andrea SS  •  Autor  •  30/07/2026 - 10:46

        Solicitamos a exclusão deste inciso, pois a aplicação de um repasse proporcional ao atendimento efetivamente realizado desconsidera a natureza fixa e invariável dos principais custos de um serviço socioassistencial, tais como a folha de pagamento integral de recursos humanos e a locação do imóvel. A sistemática de pagamento por atendimento efetivo transfere indevidamente o risco operacional da rede de regulação de vagas para a organização parceira, que se vê obrigada a manter uma estrutura completa sem a garantia do repasse correspondente à capacidade pactuada. Além disso, solicitamos que o item "Material de Higiene e Limpeza" no inciso II seja mantido como custo integral, dado que a higienização do espaço físico deve ocorrer independentemente do número de usuários presentes para garantir a salubridade da edificação. Defendemos a manutenção da redação original da IN 02/2024.

        Nenhuma resposta
        Voltar ao topo