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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
IV – haverá desconto proporcional nos itens que compõem a Proposta de Remanejamento de Despesas (PRD) quando o serviço suspender o atendimento sem autorização prévia da SMADS ou em casos de atendimento abaixo da capacidade prevista em Plano de Trabalho;

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • ELIANE TOME DERMONI

    Com relação ao desconto do repasse por redução da capacidade, observa-se penalização injusta, pois reduzir o valor repassado pune a entidade por oscilações de demanda que fogem ao seu controle operacional. O território é mutável ainda mais lidando com questões ligadas ao meio ambiente ( El Nino) é um fenômeno mundial, como por exemplo nos CCAS ou NCI não terão o número reduzido de atendimento considerando o adoecimento dos usuários em meio a mudança climática que vai bem além do que está no alcance da OSC. Como pensar em redução/ desconto de repasse com a inflação em alta ( vide a alta dos preços nos supermercados), tendo as organizações perdas acumuladas repasses conveniados enfrentam defasagem desde 2024. Totalmente incompatível exigir capacidade total de atendimento enquanto o poder público enxuga ou congela o poder de compra da verba inviabilizar a manutenção das atividades das OSCS , sendo a situação mais agravante para os serviços que funcionam 24horas ( exemplo SAICA , ILPI )

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    • Geraldo Brito

      Prever oportunidade de manifestação da OSC antes da aplicação de descontos.

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      • Erica Sena

        Manifestamos nossa total oposição especificamente quanto à inclusão da possibilidade de desconto proporcional por atendimento abaixo da capacidade prevista e à criação do desconto por devolução de saldo da trimestralidade. Entendemos que as parcerias socioassistenciais são baseadas em custos fixos e invariáveis, como folha de pagamento e aluguel, que devem ser garantidos integralmente pela capacidade pactuada, independentemente da frequência diária dos usuários ou da agilidade em preencher as vagas ociosas. A implementação desses descontos transfere o risco operacional da administração para as organizações, gerando déficit financeiro e insegurança jurídica para o cumprimento de obrigações trabalhistas. Solicitamos a manutenção da redação original da IN 02/2024, preservando o regime de anualidade e garantindo que descontos por vacância não sejam aplicados a itens de custo fixo essenciais para a manutenção do serviço

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        • Regina Conceição da Paixão Gomes

          Neste item é considerado o atendimento diário ou a matrícula? Sugerimos uma reflexão a partir da falta de atualização de repasses das parcerias., e acordo com todas as contribuições abaixo.

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