Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) disponibiliza para consulta pública a minuta de Instrução Normativa que altera e complementa a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, acompanhada do Manual de Procedimentos Operacionais e do Quadro Comparativo, que disciplina a celebração, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias com OSCs.
A proposta resulta da experiência na implementação da IN nº 02/2024, das demandas identificadas pelas áreas técnicas da Secretaria, das recomendações dos órgãos de controle e da evolução do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS). Seu objetivo é fortalecer a segurança jurídica, padronizar procedimentos, ampliar a eficiência administrativa e a transparência na gestão das parcerias.
Entre os principais aprimoramentos propostos destacam-se:
a) adequação dos procedimentos ao SGTS;
b) redefinição das competências dos agentes responsáveis pela gestão, monitoramento e análise financeira;
c) aperfeiçoamento dos fluxos de elaboração, alteração e aprovação da Previsão de Receitas e Despesas (PRD);
d) revisão dos procedimentos de prestação de contas mensal, parcial e final;
e) implementação gradual da apuração financeira em regime de trimestralidade;
f) padronização dos fluxos de recursos, notificações e análise de pendências;
g) fortalecimento dos mecanismos de monitoramento, controle e transparência.
A participação da sociedade é fundamental para o aperfeiçoamento da proposta normativa. As contribuições recebidas serão analisadas pelas equipes técnicas da SMADS e poderão subsidiar a redação final da Instrução Normativa.
Informações adicionais
Esta consulta pública tem caráter consultivo e busca ampliar a participação social no aperfeiçoamento da Instrução Normativa.
Para subsidiar a análise da proposta, foram disponibilizados os seguintes documentos: minuta da Instrução Normativa; quadro comparativo da alteração da IN nº 02/SMADS/2024; e manual de Procedimentos Operacionais.
As contribuições poderão abordar qualquer dispositivo destes documentos, especialmente os relacionados aos procedimentos de gestão das parcerias, prestação de contas, responsabilidades da Administração Pública e das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), utilização do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), fluxo da Previsão de Receitas e Despesas (PRD), monitoramento da execução das parcerias e demais alterações propostas.
Para facilitar a análise das sugestões, recomenda-se que as manifestações indiquem, sempre que possível, o artigo ou dispositivo da minuta e demais documentos a que se referem, a redação sugerida e a justificativa técnica, jurídica ou operacional da proposta.
Todas as contribuições recebidas serão sistematizadas e analisadas pela equipe técnica da SMADS antes da publicação da versão final da Instrução Normativa.
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Com relação ao desconto do repasse por redução da capacidade, observa-se penalização injusta, pois reduzir o valor repassado pune a entidade por oscilações de demanda que fogem ao seu controle operacional. O território é mutável ainda mais lidando com questões ligadas ao meio ambiente ( El Nino) é um fenômeno mundial, como por exemplo nos CCAS ou NCI não terão o número reduzido de atendimento considerando o adoecimento dos usuários em meio a mudança climática que vai bem além do que está no alcance da OSC. Como pensar em redução/ desconto de repasse com a inflação em alta ( vide a alta dos preços nos supermercados), tendo as organizações perdas acumuladas repasses conveniados enfrentam defasagem desde 2024. Totalmente incompatível exigir capacidade total de atendimento enquanto o poder público enxuga ou congela o poder de compra da verba inviabilizar a manutenção das atividades das OSCS , sendo a situação mais agravante para os serviços que funcionam 24horas ( exemplo SAICA , ILPI )
Prever oportunidade de manifestação da OSC antes da aplicação de descontos.
Manifestamos nossa total oposição especificamente quanto à inclusão da possibilidade de desconto proporcional por atendimento abaixo da capacidade prevista e à criação do desconto por devolução de saldo da trimestralidade. Entendemos que as parcerias socioassistenciais são baseadas em custos fixos e invariáveis, como folha de pagamento e aluguel, que devem ser garantidos integralmente pela capacidade pactuada, independentemente da frequência diária dos usuários ou da agilidade em preencher as vagas ociosas. A implementação desses descontos transfere o risco operacional da administração para as organizações, gerando déficit financeiro e insegurança jurídica para o cumprimento de obrigações trabalhistas. Solicitamos a manutenção da redação original da IN 02/2024, preservando o regime de anualidade e garantindo que descontos por vacância não sejam aplicados a itens de custo fixo essenciais para a manutenção do serviço
Neste item é considerado o atendimento diário ou a matrícula? Sugerimos uma reflexão a partir da falta de atualização de repasses das parcerias., e acordo com todas as contribuições abaixo.