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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
§ 3º Finalizada a conferência dos registros dos envelopes das prestações de contas mensais, eventual saldo positivo total apurado a cada trimestre deverá ser descontado na transferência dos recursos financeiros do mês seguinte, e, quando necessário, nas transferências dos meses subsequentes até que o referido saldo seja extinto, em outras parcerias ativas da OSC parceira com a SMADS ou por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP).

Comentários (10)


Fora do período de participação
  • Celso Seidi Shimabukuro

    Proponho a revogação desta sugestão. Não conseguimos nem fazer a anualidade. Lembro ainda que as OSC's estão com muitas dificuldades no fechamento das contas e não vejo nenhuma melhora a vistas no SGTS que supra isto.

    Nenhuma resposta
    • Bruno1969

      Prever comunicação prévia à OSC e oportunidade de saneamento antes de descontos em repasses ou compensações.

      Nenhuma resposta
      • Instituição Beneficente Nosso Lar

        Prever comunicação prévia à OSC e oportunidade de saneamento antes de descontos em repasses ou compensações.
        Assegura contraditório e continuidade dos serviços.

        Nenhuma resposta
        • Casa Tereza Bugolim

          Prever comunicação prévia à OSC e oportunidade de saneamento antes de descontos em repasses ou compensações. Assegura contraditório e continuidade dos serviços.

          Nenhuma resposta
          • Conceição Fonseca

            Prever comunicação prévia à OSC e oportunidade de saneamento antes de descontos em repasses ou compensações.

            Nenhuma resposta
            • Talita Siqueira

              Prever comunicação prévia à OSC e oportunidade de saneamento antes de descontos em repasses ou compensações.

              Nenhuma resposta
              • Geraldo Brito

                Prever comunicação prévia à OSC e oportunidade de saneamento antes de descontos em repasses ou compensações.

                Nenhuma resposta
                • Elvis Oliveira Silva

                  Prever comunicação prévia à OSC e oportunidade de saneamento antes de descontos em repasses ou compensações.

                  Nenhuma resposta
                  • Regina Conceição da Paixão Gomes

                    Prever comunicação prévia à OSC e oportunidade de saneamento antes de descontos em repasses ou compensações.

                    Nenhuma resposta
                    • Andrea SS
                      Andrea SS  •  Autor  •  30/07/2026 - 10:31

                      Apresento oposição à nova redação do Artigo 186, especificamente quanto à implementação da sistemática de trimestralidade prevista no § 3º e no § 4º. Entendemos que a substituição da anualidade pela trimestralidade para a apuração e desconto de saldos financeiros prejudica gravemente a saúde financeira das parcerias socioassistenciais, uma vez que as despesas não ocorrem de forma linear e exigem que as organizações tenham autonomia para compensar períodos de economia com períodos de maior gasto dentro de um mesmo exercício anual. A apuração em ciclos curtos de três meses asfixia o fluxo de caixa, impede o planejamento de médio prazo e transfere para as entidades o risco de instabilidades no sistema SGTS. Solicitamos a manutenção da redação original da IN 02/2024, preservando o regime de anualidade para o ajuste financeiro e garantindo que as sobras de recursos permaneçam à disposição da execução do objeto até o fechamento do ciclo anual de atendimento.

                      Nenhuma resposta
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