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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 226-A. Na hipótese de devolução de recursos via pagamento de guia, a a SAS, SUSAM ou CPAS solicitará a CAF/COF a emissão da DAMSP e a enviará para OSC por meio eletrônico, constando o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento e aviso da possibilidade de inscrição no CADIN em caso de inadimplemento, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005. §1º. Os valores apurados poderão ser acrescidos de correção monetária e juros, na forma da legislação. §2º Caberá a CAF/COF controlar os prazos para pagamento da DAMSP. §3º Em caso de não pagamento da DAMSP, serão adotadas as seguintes providências: - CAF/COF notificará a URAS e providenciará a inscrição da OSC no CADIN Municipal em até 15 dias do seu vencimento; - CGPAR/DPC instruíra processo SEI específico para ajuizamento de ação de cobrança, nos termos da Ordem Interna nº 01/PREF/2004, a ser validado por COJUR e remetido à Procuradoria Geral do Município. §4º O descumprimento pelos responsáveis pela inscrição no CADIN da entidade inadimplente será considerado falta de cumprimento dos deveres funcionais, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.094/2005.” (NR) “Art. 226-B. Na hipótese de requerimento de ressarcimento por abatimento em outro Termo de Colaboração ativo, a a SAS, SUSAM ou CPAS analisará, uma única vez, o pedido no prazo de até 5 (cinco) dias e, quando deferido, a OSC deverá registrar o abatimento na planilha de liquidação do Termo selecionado.” (NR)

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • Bruno1969

    Garantir notificação prévia, possibilidade de regularização e critérios claros para ressarcimento e CADIN.

    Nenhuma resposta
    • Conceição Fonseca

      Garantir notificação prévia, possibilidade de regularização e critérios claros para ressarcimento e CADIN.

      Nenhuma resposta
      • Talita Siqueira

        Garantir notificação prévia, possibilidade de regularização e critérios claros para ressarcimento e CADIN.

        Nenhuma resposta
        • Andrea SS
          Andrea SS  •  Autor  •  30/07/2026 - 10:36

          Manifesto preocupação com a nova sistemática de ressarcimento desenhada nos Artigos 225, 226 e, especialmente, nos novos 226-A e 226-B. Embora a recuperação de recursos públicos seja um dever, a celeridade imposta para a inscrição no CADIN (apenas 15 dias após o vencimento) ferem o princípio da autonomia das organizações e da mútua cooperação. Reiteramos que o prazo de 5 dias previsto no Artigo 224-C para a escolha da modalidade de ressarcimento é insuficiente, e sua integração com o rigor punitivo dos Artigos 226-A e 226-B pode gerar uma asfixia financeira irreversível para entidades que gerem múltiplos serviços. Solicitamos que o ressarcimento por meio de ações compensatórias seja sempre a primeira opção oferecida, visando preservar o atendimento socioassistencial, e que qualquer abatimento entre parcerias distintas dependa de anuência expressa da organização, garantindo que a punição de um projeto não inviabilize a execução de outros serviços essenciais à população.

          Nenhuma resposta
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