Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) disponibiliza para consulta pública a minuta de Instrução Normativa que altera e complementa a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, acompanhada do Manual de Procedimentos Operacionais e do Quadro Comparativo, que disciplina a celebração, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias com OSCs.
A proposta resulta da experiência na implementação da IN nº 02/2024, das demandas identificadas pelas áreas técnicas da Secretaria, das recomendações dos órgãos de controle e da evolução do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS). Seu objetivo é fortalecer a segurança jurídica, padronizar procedimentos, ampliar a eficiência administrativa e a transparência na gestão das parcerias.
Entre os principais aprimoramentos propostos destacam-se:
a) adequação dos procedimentos ao SGTS;
b) redefinição das competências dos agentes responsáveis pela gestão, monitoramento e análise financeira;
c) aperfeiçoamento dos fluxos de elaboração, alteração e aprovação da Previsão de Receitas e Despesas (PRD);
d) revisão dos procedimentos de prestação de contas mensal, parcial e final;
e) implementação gradual da apuração financeira em regime de trimestralidade;
f) padronização dos fluxos de recursos, notificações e análise de pendências;
g) fortalecimento dos mecanismos de monitoramento, controle e transparência.
A participação da sociedade é fundamental para o aperfeiçoamento da proposta normativa. As contribuições recebidas serão analisadas pelas equipes técnicas da SMADS e poderão subsidiar a redação final da Instrução Normativa.
Informações adicionais
Esta consulta pública tem caráter consultivo e busca ampliar a participação social no aperfeiçoamento da Instrução Normativa.
Para subsidiar a análise da proposta, foram disponibilizados os seguintes documentos: minuta da Instrução Normativa; quadro comparativo da alteração da IN nº 02/SMADS/2024; e manual de Procedimentos Operacionais.
As contribuições poderão abordar qualquer dispositivo destes documentos, especialmente os relacionados aos procedimentos de gestão das parcerias, prestação de contas, responsabilidades da Administração Pública e das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), utilização do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), fluxo da Previsão de Receitas e Despesas (PRD), monitoramento da execução das parcerias e demais alterações propostas.
Para facilitar a análise das sugestões, recomenda-se que as manifestações indiquem, sempre que possível, o artigo ou dispositivo da minuta e demais documentos a que se referem, a redação sugerida e a justificativa técnica, jurídica ou operacional da proposta.
Todas as contribuições recebidas serão sistematizadas e analisadas pela equipe técnica da SMADS antes da publicação da versão final da Instrução Normativa.
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Considerando as alterações propostas e a necessária harmonização do marco normativo que disciplina as parcerias da assistência social no âmbito do Município de São Paulo, recomenda-se que a revisão da Instrução Normativa seja acompanhada da revisão, também por meio de processo participativo e precedido de Audiência Pública amplamente divulgada, da Portaria nº 46/SMADS/2010 e da Portaria nº 47/SMADS/2010, de modo a assegurar coerência, segurança jurídica e uniformidade entre os instrumentos normativos.
Ressalta-se, ainda a necessidade de revisão integral da IN 02/SMADS/2024 em sua totalidade, tendo em vista que a Minuta apresentada produz efeitos que extrapolam os dispositivos objetos de alteração repercutindo sobre a estrutura e a aplicação dos demais capítulos da Normativa a saber: Capítulo I- da Celebração das Parcerias ; Capítulo II- Dos Imóveis; Capítulo III- Da execução da Parceria; Capítulo IV- Das Prestações de Contas.
Considerando a relevância dos temas disciplinados pela Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e os impactos administrativos, financeiros, operacionais e jurídicos decorrentes de sua aplicação, faz-se imprescindível a revisão de seu conteúdo por meio de Audiência Pública amplamente divulgada, assegurando a participação das organizações da sociedade civil, dos trabalhadores do SUAS, dos usuários e do Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS). Esse processo contribuirá para o aperfeiçoamento da normativa, em consonância com os princípios da gestão democrática, da transparência, da participação popular e do controle social que orientam o Sistema Único de Assistência Social.
Artigo 1 Promover a revisão da estrutura do índice, com a adequação da numeração dos capítulos e seções, eliminando repetições e corrigindo eventuais ausências.
• Capítulo I – Da Celebração das Parcerias: constam as Seções I, II, III, IV e VIII, sem a correspondente Seção VII
• Capítulo III – Da Execução da Parceria: constam as Seções I, II, III, IV, VI, VII e VIII, inexistindo a Seção V.
• Capítulo IV – Das Prestações de Contas: há duplicidade da Seção II, intitulada "Do Ajuste Financeiro Mensal" e, posteriormente, "Da Prestação de Contas Parcial".
• Capítulo V – Encerramento da Parceria: constam as Seções I, II e IV, inexistindo a Seção III.
• Estrutura geral da Instrução Normativa: entre o Capítulo V – Encerramento da Parceria e o Capítulo VII – Das Disposições Finais e Transitórias, não consta o Capítulo VI, sendo recomendável verificar se houve erro material na numeração.
Artigo 1 Promover a revisão da estrutura do índice, com a adequação da numeração dos capítulos e seções, eliminando repetições e corrigindo eventuais ausências.
• Capítulo I – Da Celebração das Parcerias: constam as Seções I, II, III, IV e VIII, sem a correspondente Seção VII
• Capítulo III – Da Execução da Parceria: constam as Seções I, II, III, IV, VI, VII e VIII, inexistindo a Seção V.
• Capítulo IV – Das Prestações de Contas: há duplicidade da Seção II, intitulada "Do Ajuste Financeiro Mensal" e, posteriormente, "Da Prestação de Contas Parcial".
• Capítulo V – Encerramento da Parceria: constam as Seções I, II e IV, inexistindo a Seção III.
• Estrutura geral da Instrução Normativa: entre o Capítulo V – Encerramento da Parceria e o Capítulo VII – Das Disposições Finais e Transitórias, não consta o Capítulo VI, sendo recomendável verificar se houve erro material na numeração.