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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 1º. A Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:lteração periódica, anual ou vinculada ao exercício financeiro.

Comentários (5)


Fora do período de participação
  • Andreia Correia

    Considerando as alterações propostas e a necessária harmonização do marco normativo que disciplina as parcerias da assistência social no âmbito do Município de São Paulo, recomenda-se que a revisão da Instrução Normativa seja acompanhada da revisão, também por meio de processo participativo e precedido de Audiência Pública amplamente divulgada, da Portaria nº 46/SMADS/2010 e da Portaria nº 47/SMADS/2010, de modo a assegurar coerência, segurança jurídica e uniformidade entre os instrumentos normativos.

    Nenhuma resposta
    • Andreia Correia

      Ressalta-se, ainda a necessidade de revisão integral da IN 02/SMADS/2024 em sua totalidade, tendo em vista que a Minuta apresentada produz efeitos que extrapolam os dispositivos objetos de alteração repercutindo sobre a estrutura e a aplicação dos demais capítulos da Normativa a saber: Capítulo I- da Celebração das Parcerias ; Capítulo II- Dos Imóveis; Capítulo III- Da execução da Parceria; Capítulo IV- Das Prestações de Contas.

      Nenhuma resposta
      • Andreia Correia

        Considerando a relevância dos temas disciplinados pela Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e os impactos administrativos, financeiros, operacionais e jurídicos decorrentes de sua aplicação, faz-se imprescindível a revisão de seu conteúdo por meio de Audiência Pública amplamente divulgada, assegurando a participação das organizações da sociedade civil, dos trabalhadores do SUAS, dos usuários e do Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS). Esse processo contribuirá para o aperfeiçoamento da normativa, em consonância com os princípios da gestão democrática, da transparência, da participação popular e do controle social que orientam o Sistema Único de Assistência Social.

        Nenhuma resposta
        • Conceição Fonseca

          Artigo 1 Promover a revisão da estrutura do índice, com a adequação da numeração dos capítulos e seções, eliminando repetições e corrigindo eventuais ausências.
          • Capítulo I – Da Celebração das Parcerias: constam as Seções I, II, III, IV e VIII, sem a correspondente Seção VII
          • Capítulo III – Da Execução da Parceria: constam as Seções I, II, III, IV, VI, VII e VIII, inexistindo a Seção V.
          • Capítulo IV – Das Prestações de Contas: há duplicidade da Seção II, intitulada "Do Ajuste Financeiro Mensal" e, posteriormente, "Da Prestação de Contas Parcial".
          • Capítulo V – Encerramento da Parceria: constam as Seções I, II e IV, inexistindo a Seção III.
          • Estrutura geral da Instrução Normativa: entre o Capítulo V – Encerramento da Parceria e o Capítulo VII – Das Disposições Finais e Transitórias, não consta o Capítulo VI, sendo recomendável verificar se houve erro material na numeração.

          Nenhuma resposta
          • Talita Siqueira

            Artigo 1 Promover a revisão da estrutura do índice, com a adequação da numeração dos capítulos e seções, eliminando repetições e corrigindo eventuais ausências.
            • Capítulo I – Da Celebração das Parcerias: constam as Seções I, II, III, IV e VIII, sem a correspondente Seção VII
            • Capítulo III – Da Execução da Parceria: constam as Seções I, II, III, IV, VI, VII e VIII, inexistindo a Seção V.
            • Capítulo IV – Das Prestações de Contas: há duplicidade da Seção II, intitulada "Do Ajuste Financeiro Mensal" e, posteriormente, "Da Prestação de Contas Parcial".
            • Capítulo V – Encerramento da Parceria: constam as Seções I, II e IV, inexistindo a Seção III.
            • Estrutura geral da Instrução Normativa: entre o Capítulo V – Encerramento da Parceria e o Capítulo VII – Das Disposições Finais e Transitórias, não consta o Capítulo VI, sendo recomendável verificar se houve erro material na numeração.

            Nenhuma resposta
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