Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) disponibiliza para consulta pública a minuta de Instrução Normativa que altera e complementa a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, acompanhada do Manual de Procedimentos Operacionais e do Quadro Comparativo, que disciplina a celebração, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias com OSCs.
A proposta resulta da experiência na implementação da IN nº 02/2024, das demandas identificadas pelas áreas técnicas da Secretaria, das recomendações dos órgãos de controle e da evolução do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS). Seu objetivo é fortalecer a segurança jurídica, padronizar procedimentos, ampliar a eficiência administrativa e a transparência na gestão das parcerias.
Entre os principais aprimoramentos propostos destacam-se:
a) adequação dos procedimentos ao SGTS;
b) redefinição das competências dos agentes responsáveis pela gestão, monitoramento e análise financeira;
c) aperfeiçoamento dos fluxos de elaboração, alteração e aprovação da Previsão de Receitas e Despesas (PRD);
d) revisão dos procedimentos de prestação de contas mensal, parcial e final;
e) implementação gradual da apuração financeira em regime de trimestralidade;
f) padronização dos fluxos de recursos, notificações e análise de pendências;
g) fortalecimento dos mecanismos de monitoramento, controle e transparência.
A participação da sociedade é fundamental para o aperfeiçoamento da proposta normativa. As contribuições recebidas serão analisadas pelas equipes técnicas da SMADS e poderão subsidiar a redação final da Instrução Normativa.
Informações adicionais
Esta consulta pública tem caráter consultivo e busca ampliar a participação social no aperfeiçoamento da Instrução Normativa.
Para subsidiar a análise da proposta, foram disponibilizados os seguintes documentos: minuta da Instrução Normativa; quadro comparativo da alteração da IN nº 02/SMADS/2024; e manual de Procedimentos Operacionais.
As contribuições poderão abordar qualquer dispositivo destes documentos, especialmente os relacionados aos procedimentos de gestão das parcerias, prestação de contas, responsabilidades da Administração Pública e das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), utilização do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), fluxo da Previsão de Receitas e Despesas (PRD), monitoramento da execução das parcerias e demais alterações propostas.
Para facilitar a análise das sugestões, recomenda-se que as manifestações indiquem, sempre que possível, o artigo ou dispositivo da minuta e demais documentos a que se referem, a redação sugerida e a justificativa técnica, jurídica ou operacional da proposta.
Todas as contribuições recebidas serão sistematizadas e analisadas pela equipe técnica da SMADS antes da publicação da versão final da Instrução Normativa.
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Artigo 1 Promover a revisão da estrutura do índice, com a adequação da numeração dos capítulos e seções, eliminando repetições e corrigindo eventuais ausências.
• Capítulo I – Da Celebração das Parcerias: constam as Seções I, II, III, IV, V e VIII, sem a correspondente Seção VII
• Capítulo III – Da Execução da Parceria: constam as Seções I, II, III, IV, VI, VII e VIII, inexistindo a Seção V.
• Capítulo IV – Das Prestações de Contas: há duplicidade da Seção II, intitulada "Do Ajuste Financeiro Mensal" e, posteriormente, "Da Prestação de Contas Parcial".
• Capítulo V – Encerramento da Parceria: constam as Seções I, II e IV, inexistindo a Seção III.
• Estrutura geral da Instrução Normativa: entre o Capítulo V – Encerramento da Parceria e o Capítulo VII – Das Disposições Finais e Transitórias, não consta o Capítulo VI, sendo recomendável verificar se houve erro material na numeração.
Promover a revisão da estrutura do índice, com a adequação da numeração dos capítulos e seções, eliminando repetições e corrigindo eventuais ausências.
• Capítulo I – Da Celebração das Parcerias: constam as Seções I, II, III, IV e VIII, sem a correspondente Seção VII
• Capítulo III – Da Execução da Parceria: constam as Seções I, II, III, IV, VI, VII e VIII, inexistindo a Seção V.
• Capítulo IV – Das Prestações de Contas: há duplicidade da Seção II, intitulada "Do Ajuste Financeiro Mensal" e, posteriormente, "Da Prestação de Contas Parcial".
• Capítulo V – Encerramento da Parceria: constam as Seções I, II e IV, inexistindo a Seção III.
• Estrutura geral da Instrução Normativa: entre o Capítulo V – Encerramento da Parceria e o Capítulo VII – Das Disposições Finais e Transitórias, não consta o Capítulo VI, sendo recomendável verificar se houve erro material na numeração.
preocupação com a redação dos Artigos 1º ao 5º que, ao disciplinar a gestão dos espaços, transfere integralmente às Organizações da Sociedade Civil a responsabilidade por condições técnicas complexas, como estabilidade e segurança estrutural. Ressaltamos que a mútua cooperação deve prever um suporte técnico contínuo por parte da CAF/CEM, e não uma atuação limitada apenas a casos de risco especializado, o que deixa as organizações desamparadas na gestão cotidiana de prédios muitas vezes antigos e com desafios de manutenção. A exigência de que a OSC assegure permanentemente oito condições distintas de habitabilidade e segurança, conforme o Artigo 3º, deve vir acompanhada de uma revisão dos custos nas Planilhas Referenciais para suportar contratações de laudos e vistorias técnicas profissionais. Solicitamos que a norma garanta que o monitoramento pela Administração tenha caráter orientador e que as exigências de manutenção guardem proporcionalidade com os recursos repassados.