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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 1º. A Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:lteração periódica, anual ou vinculada ao exercício financeiro.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Talita Siqueira

    Artigo 1 Promover a revisão da estrutura do índice, com a adequação da numeração dos capítulos e seções, eliminando repetições e corrigindo eventuais ausências.
    • Capítulo I – Da Celebração das Parcerias: constam as Seções I, II, III, IV, V e VIII, sem a correspondente Seção VII
    • Capítulo III – Da Execução da Parceria: constam as Seções I, II, III, IV, VI, VII e VIII, inexistindo a Seção V.
    • Capítulo IV – Das Prestações de Contas: há duplicidade da Seção II, intitulada "Do Ajuste Financeiro Mensal" e, posteriormente, "Da Prestação de Contas Parcial".
    • Capítulo V – Encerramento da Parceria: constam as Seções I, II e IV, inexistindo a Seção III.
    • Estrutura geral da Instrução Normativa: entre o Capítulo V – Encerramento da Parceria e o Capítulo VII – Das Disposições Finais e Transitórias, não consta o Capítulo VI, sendo recomendável verificar se houve erro material na numeração.

    Nenhuma resposta
    • Débora Lopes

      Promover a revisão da estrutura do índice, com a adequação da numeração dos capítulos e seções, eliminando repetições e corrigindo eventuais ausências.
      • Capítulo I – Da Celebração das Parcerias: constam as Seções I, II, III, IV e VIII, sem a correspondente Seção VII
      • Capítulo III – Da Execução da Parceria: constam as Seções I, II, III, IV, VI, VII e VIII, inexistindo a Seção V.
      • Capítulo IV – Das Prestações de Contas: há duplicidade da Seção II, intitulada "Do Ajuste Financeiro Mensal" e, posteriormente, "Da Prestação de Contas Parcial".
      • Capítulo V – Encerramento da Parceria: constam as Seções I, II e IV, inexistindo a Seção III.
      • Estrutura geral da Instrução Normativa: entre o Capítulo V – Encerramento da Parceria e o Capítulo VII – Das Disposições Finais e Transitórias, não consta o Capítulo VI, sendo recomendável verificar se houve erro material na numeração.

      Nenhuma resposta
      • Andrea SS
        Andrea SS  •  Autor  •  30/07/2026 - 11:53

        preocupação com a redação dos Artigos 1º ao 5º que, ao disciplinar a gestão dos espaços, transfere integralmente às Organizações da Sociedade Civil a responsabilidade por condições técnicas complexas, como estabilidade e segurança estrutural. Ressaltamos que a mútua cooperação deve prever um suporte técnico contínuo por parte da CAF/CEM, e não uma atuação limitada apenas a casos de risco especializado, o que deixa as organizações desamparadas na gestão cotidiana de prédios muitas vezes antigos e com desafios de manutenção. A exigência de que a OSC assegure permanentemente oito condições distintas de habitabilidade e segurança, conforme o Artigo 3º, deve vir acompanhada de uma revisão dos custos nas Planilhas Referenciais para suportar contratações de laudos e vistorias técnicas profissionais. Solicitamos que a norma garanta que o monitoramento pela Administração tenha caráter orientador e que as exigências de manutenção guardem proporcionalidade com os recursos repassados.

        Nenhuma resposta
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