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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
§ 2º A alteração da PRD ocorrerá nas hipóteses de alteração do Plano de Trabalho decorrente de termo de aditamento ou fato superveniente, inclusive nas situações de acréscimo ou redução do escopo do objeto, desde que tais modificações envolvam remanejamento, suplementação ou supressão de recursos financeiros.

Comentários (10)


Fora do período de participação
  • Adriana L Rodrigues

    Desburocratizar e agilizar os processos, permitindo ajustes a partir de registro e justificativa no SGTS, sem a necessidade constante de Apostilamento e/ou alteração de PRD; isto é tornar os processos mais ágeis tal com ocorre com as parcerias celebradas entre as OSC e a Secretaria de Educação

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    • Bruno1969

      Art. 46, §2º Permitir ajustes sem impacto financeiro mediante simples registro no SGTS. Reduz burocracia e retrabalho.

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      • Andreia Correia

        Esclarecer quanto ao fluxo para alteração da PRD no que tange apostilamentos, por exemplo nos casos de alteração de valores nos custos indiretos

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        • Casa Tereza Bugolim

          Reduz burocracia e retrabalho, uma vez que temos muitas demandas diárias e quadro de RH escasso.

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          • Casa Tereza Bugolim

            Permitir ajustes sem impacto financeiro mediante simples registro no SGTS.

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            • Geraldo Brito

              Permitir ajustes sem impacto financeiro mediante simples registro no SGTS.

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              • geraldoandre

                Os ajustes sem impacto financeiro, poderiam ser permitidos mediante simples registro no SGTS, ou até mesmo por meio de remanejamentos realizados no sistemas, isso reduz burocracia e evita o retrabalho.

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                • geraldoandre

                  Garantir alteração da PRD, excepcionalmente a qualquer tempo, desde que haja fato superveniente que justifique, devendo observar os seguintes:
                  Reajuste salarial previsto em CCT/Dissídio;
                  Reajuste de despesas vinculadas a reajuste de salario minimo nacional/estadual;
                  Possibilitando o pagamento de valores retroativos a data base.

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                  • Elvis Oliveira Silva

                    Permitir ajustes sem impacto financeiro mediante simples registro no SGTS.

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                    • Regina Conceição da Paixão Gomes

                      Garantir a atualização da PRD em época do dissídio coletivo dos trabalhadores, como despesa pro força da lei, sendo obrigatório e automático o repasse dos valores com pagamento dos retroativos conforme convenção.

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