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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
§ 1º Até a conclusão das adequações necessárias no SGTS, permanece a atual apuração de saldos em regime de anualidade.

Comentários (6)


Fora do período de participação
  • prestcon@domboscoitaquera.org.br

    Concordo com os comentários acima; A anualidade de Julho a junho está ideal para administrar os recursos recebidos. Se a ideia de transformar o periodo de prestação de contas para trimestral é de agilizar o processo de conferência por parte dos agentes públicos, isso vai ser um tiro no pé, pois diante da demanda de serviços, as equipes não irão conseguir dar conta de cumprir os prazos. No caso das orgnizações podem até conseguir enviar as prestações de contas, dentro dos prazos pré - estabelecidos, mas na prática, não por uma questão de competência, e sim, pelo fato das equipes estarem defadas, será humanamente impossível regularizar as que ainda faltam confeir, e as que ainda serão enviadas

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    • Celso Seidi Shimabukuro

      Para mim deve ser mantida.

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      • Instituição Beneficente Nosso Lar

        Destaque: Considero que a anualidade de julho a junho funciona muito bem para a proteção básica. Não pega o período de férias coletivas entre o final de dezembro e boa parte do mês de janeiro. E este período de julho a junho bate com a convenção coletiva de trabalho, facilitando a atualizando de salários na PRD.

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        • Elvis Oliveira Silva

          Considero que a anualidade de julho a junho funciona muito bem para a proteção básica. Não pega o período de férias coletivas entre o final de dezembro e boa parte do mês de janeiro. E este período de julho a junho bate com a convenção coletiva de trabalho, facilitando a atualizando de salários na PRD.

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          • Regina Conceição da Paixão Gomes

            Dúvida: como se dará essa customização de forma generalizada uma vez que as parcerias tem particularidades que impactam a realidade financeira (tipo SPVV e RAC que tem insalubridade e por si só o custo é maior que o repasse).
            Haverá um marco zero para as parcerias? Como se dará essa adaptação uma vez que todos seguirão em continuidade.
            Sugestão prática: conceder anistia às anualidades para os serviços e reiniciar a apuração a partir do saldo existente no extrato bancário da parceria, desde que não seja constatado qualquer dano ao erário. Isso levaria em consideração o cenário atual, onde todos estão buscando superar dificuldades e tentando sobreviver para garantir a continuidade de suas atividades.

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            • Regina Conceição da Paixão Gomes

              Destaque: Considero que a anualidade de julho a junho funciona muito bem para a proteção básica. Não pega o período de férias coletivas entre o final de dezembro e boa parte do mês de janeiro. E este período de julho a junho bate com a convenção coletiva de trabalho, facilitando a atualizando de salários na PRD.

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