Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) disponibiliza para consulta pública a minuta de Instrução Normativa que altera e complementa a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, acompanhada do Manual de Procedimentos Operacionais e do Quadro Comparativo, que disciplina a celebração, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias com OSCs.
A proposta resulta da experiência na implementação da IN nº 02/2024, das demandas identificadas pelas áreas técnicas da Secretaria, das recomendações dos órgãos de controle e da evolução do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS). Seu objetivo é fortalecer a segurança jurídica, padronizar procedimentos, ampliar a eficiência administrativa e a transparência na gestão das parcerias.
Entre os principais aprimoramentos propostos destacam-se:
a) adequação dos procedimentos ao SGTS;
b) redefinição das competências dos agentes responsáveis pela gestão, monitoramento e análise financeira;
c) aperfeiçoamento dos fluxos de elaboração, alteração e aprovação da Previsão de Receitas e Despesas (PRD);
d) revisão dos procedimentos de prestação de contas mensal, parcial e final;
e) implementação gradual da apuração financeira em regime de trimestralidade;
f) padronização dos fluxos de recursos, notificações e análise de pendências;
g) fortalecimento dos mecanismos de monitoramento, controle e transparência.
A participação da sociedade é fundamental para o aperfeiçoamento da proposta normativa. As contribuições recebidas serão analisadas pelas equipes técnicas da SMADS e poderão subsidiar a redação final da Instrução Normativa.
Informações adicionais
Esta consulta pública tem caráter consultivo e busca ampliar a participação social no aperfeiçoamento da Instrução Normativa.
Para subsidiar a análise da proposta, foram disponibilizados os seguintes documentos: minuta da Instrução Normativa; quadro comparativo da alteração da IN nº 02/SMADS/2024; e manual de Procedimentos Operacionais.
As contribuições poderão abordar qualquer dispositivo destes documentos, especialmente os relacionados aos procedimentos de gestão das parcerias, prestação de contas, responsabilidades da Administração Pública e das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), utilização do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), fluxo da Previsão de Receitas e Despesas (PRD), monitoramento da execução das parcerias e demais alterações propostas.
Para facilitar a análise das sugestões, recomenda-se que as manifestações indiquem, sempre que possível, o artigo ou dispositivo da minuta e demais documentos a que se referem, a redação sugerida e a justificativa técnica, jurídica ou operacional da proposta.
Todas as contribuições recebidas serão sistematizadas e analisadas pela equipe técnica da SMADS antes da publicação da versão final da Instrução Normativa.
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Concordo com os comentários acima; A anualidade de Julho a junho está ideal para administrar os recursos recebidos. Se a ideia de transformar o periodo de prestação de contas para trimestral é de agilizar o processo de conferência por parte dos agentes públicos, isso vai ser um tiro no pé, pois diante da demanda de serviços, as equipes não irão conseguir dar conta de cumprir os prazos. No caso das orgnizações podem até conseguir enviar as prestações de contas, dentro dos prazos pré - estabelecidos, mas na prática, não por uma questão de competência, e sim, pelo fato das equipes estarem defadas, será humanamente impossível regularizar as que ainda faltam confeir, e as que ainda serão enviadas
Para mim deve ser mantida.
Destaque: Considero que a anualidade de julho a junho funciona muito bem para a proteção básica. Não pega o período de férias coletivas entre o final de dezembro e boa parte do mês de janeiro. E este período de julho a junho bate com a convenção coletiva de trabalho, facilitando a atualizando de salários na PRD.
Considero que a anualidade de julho a junho funciona muito bem para a proteção básica. Não pega o período de férias coletivas entre o final de dezembro e boa parte do mês de janeiro. E este período de julho a junho bate com a convenção coletiva de trabalho, facilitando a atualizando de salários na PRD.
Dúvida: como se dará essa customização de forma generalizada uma vez que as parcerias tem particularidades que impactam a realidade financeira (tipo SPVV e RAC que tem insalubridade e por si só o custo é maior que o repasse).
Haverá um marco zero para as parcerias? Como se dará essa adaptação uma vez que todos seguirão em continuidade.
Sugestão prática: conceder anistia às anualidades para os serviços e reiniciar a apuração a partir do saldo existente no extrato bancário da parceria, desde que não seja constatado qualquer dano ao erário. Isso levaria em consideração o cenário atual, onde todos estão buscando superar dificuldades e tentando sobreviver para garantir a continuidade de suas atividades.
Destaque: Considero que a anualidade de julho a junho funciona muito bem para a proteção básica. Não pega o período de férias coletivas entre o final de dezembro e boa parte do mês de janeiro. E este período de julho a junho bate com a convenção coletiva de trabalho, facilitando a atualizando de salários na PRD.