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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
§ 2º Concluídas as customizações no SGTS, a Coordenação de Gestão de Parcerias – CGPAR divulgará comunicado estabelecendo a data de início da trimestralidade, observando período mínimo de adaptação.” (NR)o CADIN Municipal em até 15 dias. O descumprimento deste prazo pelo servidor é considerado falta de cumprimento de dever funcional. 

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • Celso Seidi Shimabukuro

    Os servidores e as OSC's devido ao SGTS e a precariedade dos equipamentos não irão comportar a Trimestralidade. a última frase soa até desumana e insensível, deveria ser retirada.

    Nenhuma resposta
    • Instituição Beneficente Nosso Lar

      Dúvidas: 1.como se dará essa customização de forma generalizada uma vez que as parcerias tem particularidades que impactam a realidade financeira (tipo SPVV, NPJ, ... RAC que tem insalubridade e por si só o custo é maior que o repasse).
      1. Haverá um marco zero para as parcerias? Como se dará essa adaptação uma vez que todos seguirão em continuidade.
      2. Sugestão utópica, conceder anistia às anualidades para os serviços e reiniciar a apuração a partir do saldo existente no extrato bancário da parceria, desde que não seja constatado qualquer dano ao erário. Isso levaria em consideração o cenário atual, onde todos estão buscando superar dificuldades e tentando sobreviver para garantir a continuidade de suas atividades.

      Nenhuma resposta
      • Elvis Oliveira Silva

        Dúvidas: 1.como se dará essa customização de forma generalizada uma vez que as parcerias tem particularidades que impactam a realidade financeira (tipo SPVV, NPJ, ... RAC que tem insalubridade e por si só o custo é maior que o repasse).
        1. Haverá um marco zero para as parcerias? Como se dará essa adaptação uma vez que todos seguirão em continuidade.
        2. Sugestão utópica, conceder anistia às anualidades para os serviços e reiniciar a apuração a partir do saldo existente no extrato bancário da parceria, desde que não seja constatado qualquer dano ao erário. Isso levaria em consideração o cenário atual, onde todos estão buscando superar dificuldades e tentando sobreviver para garantir a continuidade de suas atividades.

        Nenhuma resposta
        • Regina Conceição da Paixão Gomes

          Dúvidas: 1.como se dará essa customização de forma generalizada uma vez que as parcerias tem particularidades que impactam a realidade financeira (tipo SPVV, NPJ, ... RAC que tem insalubridade e por si só o custo é maior que o repasse).
          2. Haverá um marco zero para as parcerias? Como se dará essa adaptação uma vez que todos seguirão em continuidade.
          3. Sugestão utópica, conceder anistia às anualidades para os serviços e reiniciar a apuração a partir do saldo existente no extrato bancário da parceria, desde que não seja constatado qualquer dano ao erário. Isso levaria em consideração o cenário atual, onde todos estão buscando superar dificuldades e tentando sobreviver para garantir a continuidade de suas atividades.

          Nenhuma resposta
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