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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
"Art. 52-A. Após a aprovação da alteração da PRD pelo Supervisor de SAS, SUSAM ou Coordenador de CPAS e a respectiva juntada da documentação no processo SEI da parceria, a OSC deverá efetuar os registros correspondentes no SGTS.

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