Javascript não suportado Comentar - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas
Início
Voltar

Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
§ 3º Na hipótese de impedimento do Supervisor de SAS, SUSAM ou Coordenador de CPAS para a adoção de providências relacionadas à da Planilha de Liquidação, inclusive em razão de vínculo pretérito de natureza funcional, administrativa ou institucional com a Organização da Sociedade Civil responsável pela execução da parceria, deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão do SUAS – GSUAS para adoção das providências necessárias à emissão da Planilha de Liquidação. " (NR)

Comentários (5)


Fora do período de participação
Voltar ao topo