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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
“Art. 154. No decorrer da trimestralidade, é possível o remanejamento de recursos entre diferentes itens de custos diretos e indiretos, em consonância com os artigos 155 e 156 desta Norma, à exceção do previsto nos artigos 51 e 157 desta IN.” (NR)

Comentários (5)


Fora do período de participação
  • Casa Tereza Bugolim

    Prever que remanejamentos ordinários poderão ocorrer sem autorização previa, observados os limites da IN e do Plano de Trabalho. Reduzindo a burocracia.

    Nenhuma resposta
    • Talita Siqueira

      Prever que remanejamentos ordinários poderão ocorrer sem autorização previa, observados os limites da IN e do Plano de Trabalho.

      Nenhuma resposta
      • Elvis Oliveira Silva

        Prever que remanejamentos ordinários poderão ocorrer sem autorização previa, observados os limites da IN e do Plano de Trabalho.

        Nenhuma resposta
        • Erica Sena

          Nossa total oposição que substitui o termo 'anualidade' por 'trimestralidade' como período permitido para o remanejamento de recursos entre itens de custos diretos e indiretos. Ressaltamos que a gestão de serviços socioassistenciais exige uma janela temporal ampla para compensar flutuações de preços e demandas sazonais que não se restringem a ciclos de apenas três meses. A imposição da trimestralidade para o remanejamento de recursos fere a autonomia gerencial das organizações e ignora a realidade prática da execução das parcerias, onde economias obtidas em um período são fundamentais para cobrir acréscimos de despesas em meses subsequentes dentro do mesmo exercício. Solicitamos a manutenção da anualidade como período de referência para remanejamentos, garantindo que as organizações possam otimizar a aplicação dos recursos públicos.

          Nenhuma resposta
          • Regina Conceição da Paixão Gomes

            Prever que remanejamentos ordinários poderão ocorrer sem autorização previa, observados os limites da IN e do Plano de Trabalho.

            Nenhuma resposta
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