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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
IV - em caso de ausência ou atraso injustificado da entrega do envelope de prestação de contas mensal ou da prestação de contas parcial; V – esgotadas as instâncias recursais sem aprovação da PRD de que tratam os artigos 46 e 48 desta Instrução Normativa." (NR)

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Erica Sena
    Erica Sena  •  Autor  •  31/07/2026 - 09:45

    Manifestamos nossa oposição à inclusão do inciso V no Artigo 123 da minuta, que estabelece a suspensão do repasse financeiro na hipótese de não aprovação da Previsão de Receitas e Despesas (PRD) após o esgotamento das instâncias recursais. Entendemos que tal medida é desproporcional e coloca em risco direto a continuidade do atendimento socioassistencial, uma vez que divergências técnicas ou administrativas no planejamento financeiro não devem resultar na interrupção do envio de recursos essenciais para o pagamento de salários e manutenção básica do serviço. A suspensão preventiva deve ser reservada a casos de desvio de finalidade ou dano ao erário, e não como mecanismo de pressão em processos de planejamento. Solicitamos a exclusão do inciso V e a garantia de que, enquanto houver lide administrativa sobre a PRD, o repasse seja mantido com base nos valores anteriormente pactuados, preservando o interesse público e a proteção aos usuários do sistema.

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