Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) disponibiliza para consulta pública a minuta de Instrução Normativa que altera e complementa a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, acompanhada do Manual de Procedimentos Operacionais e do Quadro Comparativo, que disciplina a celebração, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias com OSCs.
A proposta resulta da experiência na implementação da IN nº 02/2024, das demandas identificadas pelas áreas técnicas da Secretaria, das recomendações dos órgãos de controle e da evolução do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS). Seu objetivo é fortalecer a segurança jurídica, padronizar procedimentos, ampliar a eficiência administrativa e a transparência na gestão das parcerias.
Entre os principais aprimoramentos propostos destacam-se:
a) adequação dos procedimentos ao SGTS;
b) redefinição das competências dos agentes responsáveis pela gestão, monitoramento e análise financeira;
c) aperfeiçoamento dos fluxos de elaboração, alteração e aprovação da Previsão de Receitas e Despesas (PRD);
d) revisão dos procedimentos de prestação de contas mensal, parcial e final;
e) implementação gradual da apuração financeira em regime de trimestralidade;
f) padronização dos fluxos de recursos, notificações e análise de pendências;
g) fortalecimento dos mecanismos de monitoramento, controle e transparência.
A participação da sociedade é fundamental para o aperfeiçoamento da proposta normativa. As contribuições recebidas serão analisadas pelas equipes técnicas da SMADS e poderão subsidiar a redação final da Instrução Normativa.
Informações adicionais
Esta consulta pública tem caráter consultivo e busca ampliar a participação social no aperfeiçoamento da Instrução Normativa.
Para subsidiar a análise da proposta, foram disponibilizados os seguintes documentos: minuta da Instrução Normativa; quadro comparativo da alteração da IN nº 02/SMADS/2024; e manual de Procedimentos Operacionais.
As contribuições poderão abordar qualquer dispositivo destes documentos, especialmente os relacionados aos procedimentos de gestão das parcerias, prestação de contas, responsabilidades da Administração Pública e das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), utilização do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), fluxo da Previsão de Receitas e Despesas (PRD), monitoramento da execução das parcerias e demais alterações propostas.
Para facilitar a análise das sugestões, recomenda-se que as manifestações indiquem, sempre que possível, o artigo ou dispositivo da minuta e demais documentos a que se referem, a redação sugerida e a justificativa técnica, jurídica ou operacional da proposta.
Todas as contribuições recebidas serão sistematizadas e analisadas pela equipe técnica da SMADS antes da publicação da versão final da Instrução Normativa.
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Esclarecer os limites para utilização dos saldos positivos e a compatibilidade com a PRD aprovada.
Evita interpretações divergentes.
Esclarecer os limites para utilização dos saldos positivos e a compatibilidade com a PRD aprovada. Para evitar interpretações divergentes.
Nossa total oposição quanto à implementação da sistemática de trimestralidade prevista no § 3º e no § 4º. Entendemos que a substituição da anualidade pela trimestralidade para a apuração e desconto de saldos financeiros prejudica gravemente a saúde financeira das parcerias socioassistenciais, uma vez que as despesas não ocorrem de forma linear e exigem que as organizações tenham autonomia para compensar períodos de economia com períodos de maior gasto dentro de um mesmo exercício anual. A apuração em ciclos curtos de três meses asfixia o fluxo de caixa, impede o planejamento de médio prazo e transfere para as entidades o risco de instabilidades no sistema SGTS. Solicitamos a manutenção da redação original da IN 02/2024, preservando o regime de anualidade para o ajuste financeiro e garantindo que as sobras de recursos permaneçam à disposição da execução do objeto até o fechamento do ciclo anual de atendimento.
Concordo plenamente , acrescento ainda que as OSC's teriam ainda que a cada 3 meses fazer um fechamento, quando não estão conseguindo nem fazer 1 por ano.
Não há RH para nenhuma medida que inclua mais controle.