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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
“45-A. Após a conclusão dos trâmites documentais referentes à celebração da parceria e a juntada da documentação pertinente no respectivo processo SEI de Celebração, a Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá registrar no Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS) os valores correspondentes à PRD constante do Plano de Trabalho aprovado conforme o período de vigência da parceria." (NR)

Comentários (9)


Fora do período de participação
  • Casa Tereza Bugolim

    Prever que indisponibilidade do SGTS não prejudicará a celebração ou execução da parceria.

    Nenhuma resposta
    • Conceição Fonseca

      Artigo 45 – A, proposta de inclusão do § 1º:
      "§ 1º A indisponibilidade ou instabilidade do Sistema de Gestão do Terceiro Setor – SGTS ou de outros sistemas eletrônicos utilizados pela Administração Pública não poderá acarretar prejuízo às Organizações da Sociedade Civil, devendo ser admitidos meios alternativos para o cumprimento das obrigações enquanto perdurar a indisponibilidade, sem aplicação de penalidades decorrentes exclusivamente dessa circunstância."

      Nenhuma resposta
      • Talita Siqueira

        Artigo 45 – A, proposta de inclusão do § 1º:
        "§ 1º A indisponibilidade ou instabilidade do Sistema de Gestão do Terceiro Setor – SGTS ou de outros sistemas eletrônicos utilizados pela Administração Pública não poderá acarretar prejuízo às Organizações da Sociedade Civil, devendo ser admitidos meios alternativos para o cumprimento das obrigações enquanto perdurar a indisponibilidade, sem aplicação de penalidades decorrentes exclusivamente dessa circunstância."

        Nenhuma resposta
        • MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA

          A indisponibilidade ou instabilidade do SGTS não acarretará prejuízos a OSC e nem a execução da parceria

          Nenhuma resposta
          • Débora Lopes

            Artigo 45 – A, proposta de inclusão do § 1º:
            "§ 1º A indisponibilidade ou instabilidade do Sistema de Gestão do Terceiro Setor – SGTS ou de outros sistemas eletrônicos utilizados pela Administração Pública não poderá acarretar prejuízo às Organizações da Sociedade Civil, devendo ser admitidos meios alternativos para o cumprimento das obrigações enquanto perdurar a indisponibilidade, sem aplicação de penalidades decorrentes exclusivamente dessa circunstância."

            Nenhuma resposta
            • Geraldo Brito

              Prever que indisponibilidade do SGTS não prejudicará a celebração ou execução da parceria.

              Nenhuma resposta
              • Adriana L Rodrigues

                Prever segurança para as OSC devido a instabilidade no sistema e falta de cumprimento de prazo para análise da PRD

                Nenhuma resposta
                • geraldoandre

                  Considerando as instabilidades, é importante prever que indisponibilidade do SGTS não prejudicará a celebração ou execução do objeto de parceria.

                  Nenhuma resposta
                  • Elvis Oliveira Silva

                    Prever que indisponibilidade do SGTS não prejudicará a celebração ou execução da parceria.

                    Nenhuma resposta
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