Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) disponibiliza para consulta pública a minuta de Instrução Normativa que altera e complementa a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, acompanhada do Manual de Procedimentos Operacionais e do Quadro Comparativo, que disciplina a celebração, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias com OSCs.
A proposta resulta da experiência na implementação da IN nº 02/2024, das demandas identificadas pelas áreas técnicas da Secretaria, das recomendações dos órgãos de controle e da evolução do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS). Seu objetivo é fortalecer a segurança jurídica, padronizar procedimentos, ampliar a eficiência administrativa e a transparência na gestão das parcerias.
Entre os principais aprimoramentos propostos destacam-se:
a) adequação dos procedimentos ao SGTS;
b) redefinição das competências dos agentes responsáveis pela gestão, monitoramento e análise financeira;
c) aperfeiçoamento dos fluxos de elaboração, alteração e aprovação da Previsão de Receitas e Despesas (PRD);
d) revisão dos procedimentos de prestação de contas mensal, parcial e final;
e) implementação gradual da apuração financeira em regime de trimestralidade;
f) padronização dos fluxos de recursos, notificações e análise de pendências;
g) fortalecimento dos mecanismos de monitoramento, controle e transparência.
A participação da sociedade é fundamental para o aperfeiçoamento da proposta normativa. As contribuições recebidas serão analisadas pelas equipes técnicas da SMADS e poderão subsidiar a redação final da Instrução Normativa.
Informações adicionais
Esta consulta pública tem caráter consultivo e busca ampliar a participação social no aperfeiçoamento da Instrução Normativa.
Para subsidiar a análise da proposta, foram disponibilizados os seguintes documentos: minuta da Instrução Normativa; quadro comparativo da alteração da IN nº 02/SMADS/2024; e manual de Procedimentos Operacionais.
As contribuições poderão abordar qualquer dispositivo destes documentos, especialmente os relacionados aos procedimentos de gestão das parcerias, prestação de contas, responsabilidades da Administração Pública e das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), utilização do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), fluxo da Previsão de Receitas e Despesas (PRD), monitoramento da execução das parcerias e demais alterações propostas.
Para facilitar a análise das sugestões, recomenda-se que as manifestações indiquem, sempre que possível, o artigo ou dispositivo da minuta e demais documentos a que se referem, a redação sugerida e a justificativa técnica, jurídica ou operacional da proposta.
Todas as contribuições recebidas serão sistematizadas e analisadas pela equipe técnica da SMADS antes da publicação da versão final da Instrução Normativa.
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Considerando que não há reajustes anuais nas Parcerias, se faz necessário que a OSC busque outras fontes de recursos, garantindo a execução do objeto pactuado (claro, sem sobreposição de recursos), permitindo neste caso uma justificativa de atribuição de valor zerado.
Permitir justificativa considerando outras fontes de custeio e a forma de execução da parceria. Evita rigidez excessiva
Contribuição
Permitir justificativa considerando outras fontes de custeio e a forma de execução da parceria.
Justificativa
Evita rigidez excessiva.
Faz-se necessário que a previsão orçamentária e financeira esteja em consonância com o proposto para o cumprimento do dispositivo apresentado.
A parceria administrativa pressupõe a compatibilidade entre as metas pactuadas, as exigências normativas e os recursos públicos disponibilizados, cabendo ao Poder Público assegurar financiamento suficiente para o cumprimento das obrigações que ele próprio estabelece. A ausência dessa correspondência compromete o equilíbrio da parceria, transfere riscos indevidos à OSC e pode repercutir negativamente na continuidade e na qualidade da oferta dos serviços socioassistenciais.
Evita rigidez excessiva. Permitir justificativa considerando outras fontes de custeio e a forma de execução da parceria.
Permitir justificativa considerando outras fontes de custeio e a forma de execução da parceria.
Permitir justificativa considerando outras fontes de custeio e a forma de execução da parceria.
Permitir justificativa considerando outras fontes de custeio e a forma de execução da parceria.
Permitir justificativa considerando outras fontes de custeio e a forma de execução da parceria.