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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

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atualizado em 17 Jul 2026
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§ 2º Os valores estimados atribuídos a qualquer item de despesa dos custos diretos e indiretos podem variar ao longo da execução da parceria, para mais ou para menos, não correspondendo rigidamente aos valores registrados no SGTS, conforme estabelecido nos artigos 154 e 155 desta Instrução Normativa." (NR)ido saldo seja extinto, em outras parcerias ativas da OSC parceira com a SMADS ou por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP).

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