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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
VI - quando houver saldo remanescente apurado em prestação de contas final de outra parceria da mesma OSC parceira, conforme previsto nos artigos 162 e 163 desta Instrução Normativa, referente a verbas rescisórias e continuidade, quando for o caso;necerá com status de correção até a sua integral regularização pela OSC, hipótese em que a Supervisão competente poderá adotar as medidas administrativas cabíveis, incluída a retenção de repasse conforme previsto nesta Instrução Normativa." (NR)

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