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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
"Art. 48. São critérios para análise e aprovação da PRD: § 1º Em caso de reprovação da PRD pelo Supervisor de SAS, SUSAM ou Coordenador de CPAS, caberá recurso à Coordenadoria de Gestão do SUAS (GSUAS), dentro das suas competências pré-estabelecidas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a ciência da decisão. § 2º Contra a decisão de que trata o parágrafo anterior, caberá recurso ao Secretário Municipal (SM), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a ciência da decisão. § 3º Em caso de manutenção da reprovação pelo Secretário Municipal, o repasse mensal será retido até a sua regularização." (NR)

Comentários (9)


Fora do período de participação
  • Gilson Vieira Silva

    "Art. 48. São critérios para análise e aprovação da PRD:
    § 1º Em caso de reprovação da PRD pelo Supervisor de SAS, SUSAM ou Coordenador de CPAS, caberá recurso à Coordenadoria de Gestão do SUAS (GSUAS), dentro das suas competências pré-estabelecidas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a ciência da decisão.
    § 2º Contra a decisão de que trata o parágrafo anterior, caberá recurso ao Secretário Municipal (SM), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a ciência da decisão.
    § 3º Em caso de manutenção da reprovação pelo Secretário Municipal, o repasse mensal será retido até a sua regularização." (NR)

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    • Talita Siqueira

      Prever, que, possíveis falhas do SGTS não impeçam a execução de alteração regularmente aprovada no SEI.

      Nenhuma resposta
      • Conceição Fonseca

        "Art. 48. São critérios para análise e aprovação da PRD:
        § 4º "A implementação da nova Instrução Normativa contemple período de adaptação e orientações prévias às Organizações da Sociedade Civil, assegurando que as mudanças previstas não comprometam a continuidade, a qualidade e a regularidade da oferta dos serviços socioassistenciais durante a fase de transição."

        Nenhuma resposta
        • Talita Siqueira

          Artigo 48 – A, proposta de inclusão do § 4°:
          "Art. 48. São critérios para análise e aprovação da PRD:
          § 4º "A implementação da nova Instrução Normativa contemple período de adaptação e orientações prévias às Organizações da Sociedade Civil, assegurando que as mudanças previstas não comprometam a continuidade, a qualidade e a regularidade da oferta dos serviços socioassistenciais durante a fase de transição."

          Nenhuma resposta
          • Débora Lopes

            Artigo 48 – A, proposta de inclusão do § 4°:
            "Art. 48. São critérios para análise e aprovação da PRD:
            § 4º "A implementação da nova Instrução Normativa contemple período de adaptação e orientações prévias às Organizações da Sociedade Civil, assegurando que as mudanças previstas não comprometam a continuidade, a qualidade e a regularidade da oferta dos serviços socioassistenciais durante a fase de transição."

            Nenhuma resposta
            • Francisco Lopes Junior

              Garantir a atualização da PRD em época do dissídio
              Garantir alteração da PRD, excepcionalmente a qualquer tempo, desde que haja fato superveniente que justifique, devendo observar os seguintes: Reajuste salarial previsto em CCT/Dissídio; Reajuste de despesas vinculadas a reajuste de salario minimo nacional/estadual; Possibilitando o pagamento de valores retroativos a data base.

              Nenhuma resposta
              • Rosa Maria Tomé Telis

                O Gestor de Parceria é o supervisor técnico do serviço parceiro e só ele poderá avaliar a situação do mesmo e as alterações possíveis que não venham a impactar na execução plena do serviço no território.

                Nenhuma resposta
                • geraldoandre

                  Parecer de reprovação deve exigir motivação técnica.

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                  • Elvis Oliveira Silva

                    4º : Que durante a adaptação da nova IN nenhum serviço seja prejudicado por essa transição.

                    Nenhuma resposta
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