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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
§ 2º Os saldos positivos apurados no Relatório de acompanhamento da execução financeira, referentes aos custos diretos e indiretos poderão ser utilizados nos termos do artigo 154 desta Instrução Normativa, salvo se realizado termo de apostilamento para remanejamento de recursos dos custos diretos pa qual será analisada pelo Supervisor de SAS, SUSAM ou Coordenador de CPA

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Francisco Lopes Junior

    Artigo 185, da IN 02/SMADS/2024:
    III - DEAFIN - concordamos com a revogação;
    IV - Cabe à equipe financeira da SAS verificar as certificações;
    V - Cabe à equipe financeira da SAS e ao Supervisor de SAS a emissão da PL;
    VI - Cabe a equipe financeira da SAS a análise do Relatório Final da Parceria. Não concordamos com a revogação deste inciso.

    Nenhuma resposta
    • Cassia Costa
      Cassia Costa  •  Autor  •  31/07/2026 - 16:29

      a qual será analisada pelo Gestor de Parceria e o Supervisor de SAS, SUSAM ou Coordenador CPAS

      Nenhuma resposta
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