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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
 t. 52-A. Após a aprovação da alteração da PRD pelo Supervisor de SAS, SUSAM ou Coordenador de CPAS e a respectiva juntada da documentação no processo SEI da parceria, a OSC deverá efetuar os registros correspondentes no SGTS.

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • Bruno1969

    Prever, que, possiveis falhas do SGTS não impeçam a execução de alteração regularmente aprovada no SEI.

    Nenhuma resposta
    • Talita Siqueira

      Prever, que, possíveis falhas do SGTS não impeçam a execução de alteração regularmente aprovada no SEI.

      Nenhuma resposta
      • Conceição Fonseca

        Prever, que, possiveis falhas do SGTS não impeçam a execução de alteração regularmente aprovada no SEI.

        Nenhuma resposta
        • Cassia Costa
          Cassia Costa  •  Autor  •  31/07/2026 - 16:32

          Após a aprovação apoiada na manifestação do Gestor de Parceria (conforme Art. 47) da alteração da PRD, o Supervisor de SAS, SUSAM ou Coordenador de CPAS realizará a respectiva juntada da documentação no processo SEI da parceria, a OSC deverá efetuar os registros correspondentes no SGTS.

          Nenhuma resposta
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